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Loteamentos habitacionais de Limeira podem ter tarifa social de água

Para ter acesso ao benefício, o imóvel precisa ter área de no máximo 85 metros quadrados e estar cadastrado como precário ou popular; veja quais bairros estão na lista


Por Redação Educadora Publicado 24/09/2020

Os moradores de loteamentos habitacionais populares de Limeira podem solicitar tarifa social de água e esgoto. Para ter acesso ao benefício, o imóvel precisa ter área de no máximo 85 metros quadrados e estar cadastrado como precário ou popular no Boletim de Informação Cadastral. A medida é prevista em lei municipal aprovada pela Câmara.

São considerados imóveis de loteamentos habitacionais de interesse social os bairros: Abílio Pedro, Aeroporto, Alto do Flamboyant, Antônio Brigatto, Antônio Simonetti, Bartolomeu Grotta, Belinha Ometto, Campo Belo, Dom Oscar Romero, Ernesto Kuhl, Fênix, Gabriela, Geada, Graminha, Guimarães, Gustavo Peccinini, Ipanema, João Ometto, José Cortez, Lago, Lagoa Nova, Manoel Francisco, Manoel Simão Barros Levy, Mesquita, Morro Azul, Nossa Senhora das Dores I, II e III, Nova Conquista, Odécio Degan, Olga Veroni, Paineiras, Palmeiras, Porto Fino, Presidente Dutra, Regina Bastelli, Roseira, Santa Amália, Santa Eulália, Santina Paroli Pecinini, Santa Amália, Santa Eulália, Tancredo Neves, Cecap, Vitório Lucato, Vista Alegre e Vitória.

O interessado, caso se enquadre nos critérios, pode agendar atendimento com assistente social no centro comunitário mais próximo munido de cópia da conta da tarifa de água e esgoto, cópia do demonstrativo do imóvel constante no carnê do IPTU ou ficha imobiliária emitida pela Prefeitura de Limeira no caso do nome proprietário descrito no carnê de IPTU ser o mesmo do requerente, cópia do RG ou CNH, cópia de título de propriedade do imóvel no caso de divergência entre requerente e proprietário descrito no carnê do IPTU.

A assistente social fará o encaminhamento para o Ceprosom, que repassará para a concessionária de água e esgoto BRK. Para o atendimento é obrigatório uso de máscara social e manter distanciamento social. É importante ressaltar que o beneficio segue o limite acordado no contrato de concessão com a concessionária.

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