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Merenda: processo contra família Félix vai para setor de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2005 e 2012, duas empresas ligadas ao grupo “SP Alimentação”, presidido por Eloizo Gomes, celebraram contratos fraudulentos com a Prefeitura de Limeira para o fornecimento de merenda escolar


Por Redação Educadora Publicado 21/01/2020
Foto: Roberto Gardinalli

Um novo capítulo sobre o processo criminal da família Félix, que envolve corrupção no caso da merenda, foi registrado na Justiça Federal. Depois de acolher a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornar réus todos os acusados, a juíza da 1ª Vara Federal de Limeira, Carla Cristina de Oliveira Meira, declinou da competência e encaminhou o caso para ser instruído e julgado por uma vara especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

A decisão da magistrada foi embasada em provimento do Conselho da Justiça Federal, que disciplina sobre o processamento de casos que envolvem acusações deste tipo. O processo vai tramitar agora em uma das varas federais especializadas em São Paulo.

RELEMBRE O CASO
O processo que envolve a família Félix na Justiça Federal é criminal e também é resultado da operação do Gaeco, de novembro de 2011, quando ocorreram prisões. A operação teve vários desdobramentos, sendo cinco ações penais e diversas ações civis públicas, no âmbito cível.

No âmbito criminal: as denúncias foram feitas em 2013 pelo Ministério Público Estadual. O caso tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e ficou parado por pelo menos cinco anos devido a uma série de recursos movidos pelos réus: ex-prefeito Silvio Félix, a ex-primeira-dama e atual vereadora Constância; Murilo Félix; Maurício; Ricko Pinheiro; Daniel Gomes; Davi Berbert; Lucimar Berbert e Isaías Ribeiro.

No ano passado, os réus moveram recurso alegando que o caso não poderia ser julgado pela Justiça Estadual porque a acusação envolve merenda, que tem parte financiada pela União. Portanto, se há verba federal envolvida, o caso deveria ser processado e julgado pela Justiça Federal.

Em abril de 2019, o Tribunal de Justiça (TJ) acolheu o recurso dos réus e o caso foi para a Justiça Federal. Foi reconhecida, portanto, a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes narrados na denúncia principal contra a família Félix, a que acusa de lavagem de dinheiro e quadrilha.

No mês passado, 9 de dezembro, a Justiça Federal acolheu denúncia contra o ex-prefeito Silvio Félix por corrupção passiva, e contra o empresário Eloizo Gomes Afonso Durães, acusado pelo crime de corrupção ativa (artigos 317 e 333 do Código Penal).

O QUE DIZ A AÇÃO PENAL

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2005 e 2012, duas empresas ligadas ao grupo “SP Alimentação”, presidido por Eloizo Gomes, celebraram contratos fraudulentos com a Prefeitura de Limeira para o fornecimento de merenda escolar. Em troca da manutenção e prorrogação desses contratos, o empresário teria pago propina sobre parte dos valores que recebia, repassando-os ao então prefeito Silvio Félix (PDT).

Os delitos de corrupção passiva e ativa apurados nesta ação referem-se especificamente ao período de maio de 2006 a junho de 2007. Durante esse intervalo, a Procuradoria também afirma que foram distribuídas propinas mensais que variavam de R$ 5 mil a R$ 30 mil para servidores públicos não identificados, cujos valores constam nos autos.

 

PROCESSO CÍVEL, DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, SERÁ JULGADO DIA 5

Paralelamente, há ação principal no âmbito cível, que acusa os envolvidos de enriquecimento ilícito, também resultado da mesma operação do Ministério Público em 2011. Este caso já teve sentença em primeira instância em 2015 – todos foram condenados – e o julgamento na segunda instância da Justiça Estadual está marcado para a próxima semana, dia 5 de janeiro. Se o Tribunal de Justiça mantiver a sentença como está, os réus caem na Lei da Ficha Limpa e ficam inelegíveis.

Outras sanções, como devolução de valores milionários supostamente adquiridos por dinheiro público, multa por dano à coletividade e outros, poderão ser executadas a partir do trânsito em julgado se não houver reforma da decisão em instâncias superiores. Apenas a inelegibilidade é imediata após manutenção de condenação em segunda instância (por enriquecimento ilícito, dano ao erário, com dolo) por causa da Lei da Ficha Limpa.

Veja mais informações sobre este julgamento que pode tornar a família Félix inelegível na reportagem de Nani Camargo:

 

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