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Multa para quem desrespeitar regras de novo decreto contra covid pode chegar a R$ 30 mil em Limeira

A partir desta terça-feira (8), serão aplicadas multas maiores, feitas interdições e até cassação de alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não seguirem as regras


Por Ana Paula Rosa Publicado 08/06/2021
Foto: Divulgação/Prefeitura de Limeira

A multa para quem desrespeitar regras do novo decreto do prefeito Mario Botion (PSD) publicado na edição desta terça-feira (8) do Jornal Oficial do Município, que endurece regras previstas no Plano São Paulo de combate à covid-19, pode chegar a R$ 30 mil. A partir desta terça-feira (8), serão aplicadas multas maiores, feitas interdições e até cassação de alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não seguirem as regras.

O decreto prevê que bares e lojas de conveniência deverão encerrar o atendimento presencial a partir das 18h em dias de semana. Já aos sábados, domingos e feriados será permitido funcionar apenas em esquema de delivery, drive-thru e takeway, observando o distanciamento e limites de capacidade.

Fica proibida também a colocação de mesas e cadeiras em calçadas de bares, lanchonetes, restaurantes, food-trucks e trailers mesmo para o uso de drive-thru.

MULTAS E FISCALIZAÇÃO

Em caso de descumprimento das regras contra aglomeração e horário de funcionamento, a multa é de R$10 mil, além da interdição imediata do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. Em caso de abertura indevida após interditado, a multa será aplicada em dobro, todo o estoque será recolhido e o local será lacrado.

Ainda segundo o decreto, os fiscais da Prefeitura de Limeira e a Guarda Civil Municipal estão autorizados a multar e interditar os estabelecimentos, assim comunicar a Secretaria de Fazenda para a cassação do alvará do estabelecimento. A Polícia Militar também está autorizada a fiscalizar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de descumprimento.

EVENTOS CLANDESTINOS

Quanto aos eventos e festas clandestinas, será aplicada imediatamente a multa, independentemente de notificação prévia ou advertência, além de interdição e dispersão dos participantes. As multas para os promotores de eventos e músicos que participarem de eventos é de R$ 30 mil. Locadores de espaços, comerciantes de bebidas e alimentos e vendedores de ingresso, além dos organizadores, pagam R$ 10 mil pela infração.

Há também a proibição de eventos festivos, comerciais ou de lazer, que causem aglomeração com mais de 10 pessoas (de todas as idades), em áreas comuns dos condomínios, áreas comuns dos loteamentos de acesso controlado e áreas comuns de núcleos de chácaras de recreio ou mesmo nas chácaras individualmente, em qualquer horário ou dia.

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