Murilo Félix é condenado a pagar R$ 20 mil de multa por vídeos citando Dra. Mayra
Candidato à Prefeitura de Limeira foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar duas multas - de R$ 5 mil e R$ 15 mil - por impulsionar vídeos no Facebook com propaganda eleitoral negativa contra a adversária
A Justiça de Limeira condenou o candidato à Prefeitura de Limeira, Murilo Félix (Podemos) a pagar duas multas – de R$ 5 mil e R$ 15 mil – por impulsionar, nas redes sociais, vídeos citando a também candidata Dra. Mayra Costa (Cidadania). As sentenças foram assinadas na última sexta-feira (30), pelo juiz eleitoral Rudi Hiroshi Shinen, da 399ª Zona Eleitoral de Limeira.
No primeiro caso, a sentença também condena a Dra. Alessandra Stringheta (PSL), candidata à vice-prefeita pela coligação de Murilo, “A mudança que Limeira precisa” (Podemos, Avante, PDT e PSL). Como mostrou a Educadora, no vídeo, publicado no Facebook de Murilo, Stringheta afirma que se “Mario [Botion] é seis, Mayra é meia-dúzia“, citando a proximidade da então vereadora com o atual prefeito de Limeira, e que ela ‘baixou a cabeça’ por quatro anos.
Na gravação, Stringheta também diz que Mayra votou a favor do aumento dos cargos comissionados e do aumento do próprio salário em 103% na Câmara Municipal, e acusa a candidata de fazer ataques diretos à campanha de Murilo. O vídeo foi apagado das redes sociais após decisão liminar, mas o juiz eleitoral entendeu que apenas a exclusão do vídeo, em decorrência do cumprimento da medida de urgência, não foi capaz de eliminar os danos causados à candidata, pois o conteúdo foi impulsionado e alcançou grande número de eleitores.
A outra sentença, que condena Murilo a pagar multa de R$ 15 mil, envolve uma sequência de vídeos publicados pelo candidato em sua página do Facebook citando a adversária. Após Dra. Mayra entrar na Justiça com uma representação por Propaganda Eleitoral Irregular, o juiz eleitoral também concedeu medida de urgência para remoção das publicações.
O juiz afirmou que “se pretendia passar ao eleitorado, de maneira tendenciosa e com a utilização de montagem gráfica, mensagens negativas relacionadas à representante [Dra. Mayra]”. Assim como no primeiro caso, o conteúdo foi impulsionado antes de ser apagado.
Comprovada a existência do impulsionamento de conteúdo com claro objetivo de prejudicar a candidata, e não como forma de propor atos positivos para si ou para a sua agremiação, a Justiça Eleitoral entendeu que Murilo agiu em descompasso com a legislação eleitoral, exibindo “conteúdos revestidos de propaganda eleitoral negativa e impulsionados em desconformidade com as regras eleitorais”.
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