“População já é assolada pela quarentena; vai ter mais risco na segurança”, diz MP
Em Limeira, juízes criminais têm indeferido os pedidos de soltura pelo motivo de risco de coronavírus
O promotor de Justiça, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, que também atua na Comarca de Cordeirópolis, falou à Educadora sobre o perigo da soltura de presos pela Justiça sob a alegação da pandemia de coronavírus.
O promotor também foi citado em texto divulgado pela Associação Paulista do Ministério Público que diz que “a pandemia do novo coronavírus não está afetando somente a saúde da população, mas também a segurança pública.
Essa é a conclusão de promotores de Justiça de Arujá, Cordeirópolis e Monte Mor, onde detentos estão sendo soltos em razão da pandemia, sob a justificativa de evitar o contágio dentro dos estabelecimentos prisionais”.
A opinião de membros do Ministério Público (MP) é no sentido de que eventual soltura indiscriminada de presos coloca em risco os moradores de diversas cidades do interior de São Paulo.
Bevilacqua diz que foram libertados traficantes, roubadores e membros de organizações criminosas. Ele afirma que “a sociedade local, já assolada pelo aquartelamento e pela quarentena, ainda vai ter mais uma exposição de risco na segurança pública”. Ele diz que na comarca de Cordeirópolis, presos estão sendo soltos em razão da pandemia e de eventual risco de contágio.
Na Justiça de Limeira, os pedidos estão sendo indeferidos pelos juízes criminais. O caso citado pela Educadora em postagem anterior, o preso foi solto pelo Tribunal de Justiça (TJ) após negativa da 2ª Vara Criminal de Limeira.
Bevilacqua ressalta ainda que o problema não tange só a questão da segurança, mas também aumenta os riscos de uma contaminação em massa no sistema prisional. “Existe a possibilidade de que esses detentos se contaminem nas ruas. A conclusão é que se eles retornarem ao sistema prisional, mediante recurso apresentado pelo Ministério Público, ainda há o risco de levarem a covid-19 aos outros detentos, sendo que se fossem mantidos sob a cautela do Estado estariam menos expostos ao contágio”, pontua.
Em razão do Provimento CSM 2549/2020 (art. 5º, § 2º), os recursos à disposição do MP não são remetidos ao Tribunal, ao contrário das cautelares inominadas, que estão sendo ajuizadas diretamente na 2ª instância para reverter a situação.
*Acompanhe a entrevista concedida pelo promotor ao Educadora Agora desta quinta-feira (26):
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