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Prefeito de Limeira se livra de indenização na Justiça após chamar ex-vereador de ‘porcaria’

Davi Poleti se sentiu ofendido após Botion comentar uma ação que questionou a contratação emergencial do serviço de transporte coletivo de Limeira em fevereiro de 2020


Por Redação Educadora Publicado 23/09/2021
Foto: Roberto Gardinalli

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o prefeito Mario Botion (PSD) não deverá pagar indenização ao ex-vereador Davi Poleti, após o chefe do Executivo chamá-lo de “porcaria” durante uma entrevista à Educadora realizada em fevereiro de 2020, sobre a contratação emergencial do serviço de transporte público de Limeira. À época, Poleti havia movido uma ação na Justiça com questionamentos sobre a contratação do serviço. Em comentário sobre o caso, Botion havia respondido que o ex-parlamentar prestou um “desserviço a nossa população. O cidadão que fez, que colocou essa ação, ele presta um desserviço, isso não é limeirense, isso aí é porcaria que tem por aí, que tenta desestabilizar”. Após a fala, o ex-vereador, então, moveu uma ação por danos morais e ganhou a causa contra o prefeito de Limeira, que recorreu. O valor da indenização seria de R$ 5 mil.

Na decisão, o relator James Siano cita que o dano moral não foi configurado, já que o comentário do prefeito não atinge diretamente Davi Poleti. “Ainda que o autor tenha se sentido ofendido, a menção do réu dizia respeito a uma circunstância específica, que atingia uma providência adotada pelo prefeito (contratação emergencial no âmbito do transporte coletivo) e resultou na menção crítica do prefeito, buscando desconstituir a atitude adotada pelo autor ao propor a ação anulatória”, cita a decisão.

“Não se vislumbra que o réu tivesse, na ocasião, a intenção de ofender o autor em sua honra, até mesmo porque nem proferiu seu nome ou se estendeu no assunto, buscando desmoralizá-lo”, finaliza o relator. Com isso, Davi Poleti deverá pagar os honorários dos advogados de Mario Botion, no valor de R$ 800, de acordo com o relatório.

* Texto: Roberto Gardinalli

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