Projeto propõe multa para quem abandonar animais por mais de 36 horas em Limeira

Proposta não impede viagens ou ausências temporárias


Por Rafael Coelho Publicado 26/08/2026
Projeto propõe multa para quem abandonar animais por mais de 36 horas em Limeira
Imagem ilustrativa gerada por IA

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Márcio do Estacionamento (DC) quer estabelecer um limite de 36 horas para que animais domésticos ou domesticados permaneçam sozinhos em imóveis de Limeira (SP), sejam eles residenciais ou não. A proposta prevê que, após esse período, seja obrigatória a presença de uma pessoa responsável pelos cuidados dos animais.

O Projeto de Lei nº 97/2026 acrescenta os artigos 34-A e 34-B à Lei Municipal nº 6.260, de 4 de setembro de 2019, que institui o Código Municipal dos Direitos dos Animais. A regra não se aplicaria a estabelecimentos regularmente licenciados para hospedagem, manejo, criação, atendimento ou assistência médico-veterinária de animais.

Pelo texto, a ausência de moradores será considerada quando não houver no local uma pessoa responsável por garantir, de maneira contínua e adequada, os cuidados básicos necessários ao animal. Entre essas obrigações estão alimentação, hidratação, higiene, segurança e bem-estar.

A proposta também deixa claro que a nova regra não substituiria outras normas de proteção animal já previstas na legislação. As demais sanções civis e penais aplicáveis continuariam podendo ser utilizadas.

Projeto prevê multas por animal

O texto estabelece diferentes penalidades administrativas de acordo com a situação encontrada. Na primeira ocorrência, caso não exista risco à integridade física do animal, a previsão é de advertência por escrito.

Se houver descumprimento da regra, a proposta prevê multa de 20 UFESPs (R$ 768,49) por animal encontrado em situação irregular. Em caso de reincidência dentro de 24 meses, o valor passaria para 40 UFESPs (R$ 1.536,80) por animal.

A multa poderia chegar a 60 UFESPs (R$ 2.305,20) por animal quando a situação provocar desnutrição, desidratação, enfermidade, sofrimento intenso ou outro comprometimento relevante do bem-estar.

O projeto considera reincidência a prática de uma nova infração da mesma natureza pelo mesmo responsável dentro de 24 meses, contados a partir da data da autuação anterior. As penalidades também poderão ser aplicadas junto com outras sanções previstas no Código Municipal dos Direitos dos Animais.

Resgate poderá ocorrer em situação de risco

Outra previsão do projeto é a possibilidade de resgate do animal quando for identificada uma situação de risco iminente à vida, à saúde ou à integridade física. Nesse caso, a autoridade competente poderá retirar o animal do local, seguindo os procedimentos previstos em lei e nos regulamentos aplicáveis.

Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, a proposta busca estabelecer um limite objetivo para a permanência de animais desacompanhados e reforçar as medidas de proteção e bem-estar animal no município.

O texto argumenta que períodos prolongados sem supervisão podem resultar em situações como sofrimento, acidentes, enfermidades, fugas, falta de cuidados essenciais e até morte.

Proposta não impede viagens ou ausências temporárias

A justificativa também destaca que a medida não pretende impedir que os responsáveis viajem ou se ausentem temporariamente de suas casas. A exigência seria de que, durante esses períodos, exista uma pessoa responsável e apta a garantir os cuidados básicos necessários aos animais.

De acordo com o projeto, o período de 36 horas foi escolhido como um parâmetro objetivo para facilitar a fiscalização e dar maior segurança aos responsáveis e ao Poder Público, evitando interpretações subjetivas sobre o abandono temporário.

A proposta ainda prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei, caso seja aprovada. As despesas decorrentes da aplicação da medida deverão ser custeadas por verbas próprias do orçamento vigente, com possibilidade de suplementação, se necessário.

O projeto estava na pauta da última sessão da Câmara de Limeira, mas foi retirado pelo vereador. A proposta deve ser apresentada novamente para votação futuramente.

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