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Transporte público de Limeira vai funcionar com 30% da frota na fase vermelha

Decreto também determina a suspensão das aulas presenciais em Limeira, no âmbito municipal, estadual e particular, inclusive faculdades


Por Redação Educadora Publicado 04/03/2021
Foto: Henry Curcio

Decreto que será publicado na edição desta sexta-feira (5) do Jornal Oficial do Município, recepciona a extensão da quarentena até 9 de abril, bem como o retrocesso à fase vermelha, entre 6 e 19 de março. Contudo, o documento também implanta outras medidas no âmbito municipal, enquanto perdurar a fase vermelha, levando-se em consideração o avanço da pandemia do coronavírus em Limeira.

As informações constam no site da Prefeitura. Nesta sexta haverá uma coletiva do prefeito Mario Botion (PSD) às 12h30, onde serão detalhadas as mudanças na rotina da cidade durante a fase vermelha. O Educadora Meio Dia vai transmitir a coletiva.

A primeira das mudanças que constam no decreto é o afastamento ou a permanência em regime de teletrabalho dos servidores que tem mais de 60 anos, gestantes, confirmação para covid-19, portadores de doenças crônicas ou graves, servidoras que são mães cujos filhos estiverem desprovidos dos serviços de ensino infantil (creche, 1ª e 2ª etapa). A exceção é para servidores das secretarias de Saúde, de Segurança Pública e Defesa Civil e de Mobilidade Urbana, além da Medicina do Trabalho.

Outra medida é a suspensão de consultas eletivas de atendimento odontológico. As consultas já agendadas seguem válidas. No entanto, enquanto perdurar a vigência do decreto, os atendimentos odontológicos serão direcionados apenas aos casos emergenciais. Além disso, viagens a serviço dos servidores públicos ficam restritas somente para casos estritamente necessários.

O atendimento ao público no Paço Municipal (Edifício Prada) e autarquias deverá ser feito, de preferência, por agendamento prévio ou por telefone, a critério dos secretários, com exceção dos serviços da Secretaria de Saúde e de Segurança Pública e Defesa Civil. Zoológico, Horto Florestal, Bosque Prefeita Maria Thereza, Parque Cidade e demais próprios municipais de lazer ou de esporte também ficarão fechados nesse período.

AULAS 

O decreto também determina a suspensão das aulas presenciais em Limeira, no âmbito municipal, estadual e particular, inclusive faculdades. Somente será permitido o ensino remoto. Ainda nesse sentido, fica suspensa a utilização do passe estudante e passe para professor com desconto tarifário enquanto durar a fase vermelha.

TRANSPORTE COLETIVO 

Enquanto a fase vermelha estiver decretada no município, o sistema de transporte público funcionará com até 30% da frota utilizada usualmente. A empresa responsável pelo transporte coletivo deverá divulgar os novos horários das linhas no site da Sou Limeira (www.soulimeira.com.br). Além disso, idosos com mais de 60 anos só terão direito a duas passagens gratuitas por dia.

PRAZOS 

Prazos de defesa dos procedimentos administrativos que geraram autos de infração, com exceção de multas de trânsito, que estão sujeitas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ficam suspensos nesse período. O mesmo vale para os prazos previstos para outros procedimentos administrativos como “Comunique-se”, notificação, impugnação de auto de infração, entre outros. Já para as Certidões Negativas de Tributos, o prazo fica prorrogado até 31 de março.

Outra medida prevista no decreto é a suspensão da emissão de alvará e autorizações por parte da prefeitura a qualquer tipo evento, nesse período. O mesmo vale para o fomento, pela administração municipal, a atividades ou cessão de bens, móveis ou imóveis para realização de eventos de qualquer natureza. Reuniões de conselhos, comissões e grupos de trabalho também ficam suspensas.

Outra determinação do decreto é a suspensão da notificação prévia para qualquer tipo de infração das regras de isolamento previstas no Plano São Paulo e no âmbito municipal. Ou seja, a fiscalização ao infrator passará direto para aplicação de multa.

O QUE PODE OU NÃO FUNCIONAR 

Está suspenso o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, shoppings, serviços, restaurantes, bares, salões de beleza, barbearias, academias e centros de ginástica. Eventos e atividades culturais também não podem acontecer. Delivery e drive-thru podem funcionar normalmente apenas no caso de serviços de alimentação ou essenciais que utilizam esse sistema, inclusive no período de restrição de circulação, das 20h às 5h.

Todas as atividades devem seguir os protocolos gerais sanitários. Outras atividades que gerem aglomeração seguem proibidas. Além dessas medidas, continua a obrigatoriedade do uso de máscara facial e o distanciamento social entre pessoas. 

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