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TSE absolve Anderson Pereira da acusação de abuso de poder religioso

O parlamentar respondeu por abuso de poder religioso na última eleição, em 2016


Por Nani Camargo Publicado 17/09/2020
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Foto: Roberto Gardinalli

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou liminar concedida em outubro de 2018 e deu provimento ao recurso movido pelo vereador de Limeira Anderson Pereira (PSDB) contra decisão que cassou seu mandato, em fevereiro do mesmo ano.

O parlamentar respondeu por abuso de poder religioso na última eleição, em 2016. A ação contra ele foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que teve acesso a gravações feitas na igreja a qual o vereador faz parte – a Assembleia de Deus – que apontavam suposto direcionamento de pastores no voto dos fiéis, em benefício de Anderson. O vereador sempre negou a acusação e dizia ser vítima de uma possível armação feita por outra concorrente ao pleito que fazia parte da mesma igreja.

Em Limeira, a Justiça Eleitoral negou a ação do MP, mas, em segunda instância, Anderson foi condenado e cassado. Pastores da Assembleia de Deus também foram condenados. Ele chegou a ser afastado da Câmara por alguns meses e voltou por força da liminar de Fachin, em outubro de 2018.

Na decisão, de quarta-feira (16), em que reconheceu a legitimidade do recurso, o ministro cita que a lei é omissa em relação ao abuso do poder religioso e que a irregularidade não foi comprovada. Com a decisão, até mesmo a inelegibilidade imputada a Anderson foi revertida.

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