MP pede a Bolsonaro lei anti-vexame inspirada no caso Mariana Ferrer
Digital influencer chorou em audiência judicial em que ela acusa empresário de estupro
O Ministério Público de Santa Catarina enviou ofício aos presidentes da República, do Senado e da Câmara sugerindo alterações no Código de Processo Penal e no Código Penal para que vítimas de violência sexual não sejam expostas a “atos processuais vexatórios” como o ocorrido com a influenciadora digital Mariana Ferrer em audiência do processo no qual ela acusa o empresário André de Camargo Aranha.
“O recente caso que envolveu a apuração da prática de crime de estupro em um beach club na cidade de Florianópolis e ganhou repercussão nacional nos últimos dias, em especial pelos fatos ocorridos na audiência de instrução e julgamento, levantou, uma vez mais, a necessidade de discussão sobre os limites de atuação das partes no processo penal, a fim de garantir a busca da prova e da verdade, sem violar a dignidade das vítimas desses crimes”, afirma o procurador-geral do estado, Fernando da Silva Comin.
“Sirvo-me do presente para sugerir que essa Casa deflagre discussão sobre a possibilidade de alteração do Código de Processo Penal”, segue ele. No ofício encaminhado a Jair Bolsonaro, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, Comin defende que é necessário “evitar a revitimização da vítima, garantir que o processo judicial não seja mais um instrumento de exposição de sua vida privada e assegurar que fatos alheios ao processo decorrentes de sua vida privada não sejam expostos buscando sua desqualificação moral”. Ele sugere que é necessário “introduzir vedação específica quanto à proibição de uso de determinadas provas em crimes sexuais, sem que isso traga qualquer prejuízo à defesa, até porque, o que se deve apurar em crimes de tal natureza são os fatos ocorridos, não a vida pessoal da vítima”.
O procurador propõe alteração nos artigos 157 do Código do Processo Penal, para que sejam incluídas como consideradas provas inadmissíveis aquelas “relacionadas direta ou indiretamente à experiência sexual anterior ou subsequente da vítima com qualquer pessoa que não seja o réu” e “que digam respeito ao comportamento sexual do ofendido, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se”.
O procurador também sugere a mudança no artigo 201 da mesma norma para que esta passe a vedar “às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública empregar expressões ofensivas à dignidade do ofendido para desqualificar sua honra ou a veracidade de suas declarações com base em seu comportamento sexual ou reputação social, sem prejuízo da responsabilização daquele que as proferir”.
“A vida sexual anterior da vítima, as fotos por ela postadas em momentos que não têm correlação com o fato investigado não interessam, evidentemente, a nada no processo penal. São apenas e tão somente, instrumentos com o intuito de constranger a vítima em um ambiente já difícil de uma audiência judicial”, argumenta Comin. Ele também sugere alteração no artigo 142 do Código Penal, incluindo como injúria ou difamação a ofensa ocorrida em juízo em processo de crime contra a dignidade sexual. A iniciativa, segundo ele, é baseada em legislações processuais de países como os Estados Unidos, Austrália, Canadá e Nova Zelândia.
✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.