Idoso é detido por embriaguez pela terceira vez em Limeira
Em uma das ocasiões, o motorista havia atropelado e ferido uma motociclista


Um idoso de 70 anos foi detido por embriaguez pela terceira vez na tarde da última quinta-feira (23), na região da Avenida Campinas, em Limeira. Ele já havia sido abordado outras duas vezes na mesma avenida.
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Durante patrulhamento pela Avenida Campinas, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) avistou um veículo Renault Sandero prata, transitando em zigue-zague, colocando em risco a segurança viária. Foi dada ordem de parada, por meio de sinais sonoros e luminosos, a qual não foi obedecida de imediato. O condutor somente foi abordado na Rua Herculano Kühl, na Vila Independência.
Durante a abordagem, o idoso foi identificado e reconhecido pelos agentes. O mesmo apresentava sinais notórios de embriaguez, tais como: hálito etílico, fala arrastada, desequilíbrio e desorientação. Indagado, o condutor confessou ter ingerido bebida alcoólica. Foi oferecido o teste de etilômetro, ao qual o mesmo se submeteu, tendo o aparelho registrado o resultado de 0,40 mg/L de ar alveolar pulmonar, índice superior ao limite legal de 0,34 mg/L, previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em consulta ao sistema, foi constatado que o condutor encontra-se com a CNH suspensa por decisão judicial desde 31/05/2026. Foi constatado ainda que se trata da 3ª ocorrência do condutor por embriaguez ao volante. Em uma das ocasiões, o motorista havia atropelado e ferido uma motociclista.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao conduzido pela prática dos crimes previstos no:
Art. 306 do CTB – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Art. 309 do CTB – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir.
O idoso foi encaminhado ao Pronto-Socorro para realização de exame de corpo de delito, onde foram laudados os sinais de embriaguez. Em seguida, foi apresentado à autoridade policial de plantão para as providências cabíveis, permanecendo à disposição da Justiça. O veículo foi removido ao pátio, por estar sendo conduzido por pessoa inabilitada. A CNH foi recolhida e encaminhada ao Detran.
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