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Mulher que ofendeu e agrediu garçonete em Limeira é condenada

Sentença da 3ª Vara Criminal reconheceu também agressão física; caso ocorreu na Via Martin Lutero, no Bairro dos Pires


Por Redação Educadora Publicado 11/05/2026
Mulher que ofendeu e agrediu garçonete em Limeira é condenada
Foto: Reprodução

A Justiça de Limeira (SP) condenou a empresária de 42 anos que ofendeu e agrediu uma garçonete em um estabelecimento comercial no Bairro dos Pires pelos crimes de injúria racial e vias de fato. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal do Fórum de Limeira e fixou pena de dois anos de reclusão, 15 dias de prisão simples e pagamento de multa, em regime inicial aberto.

De acordo com a sentença, os fatos aconteceram na noite de 22 de fevereiro de 2025, por volta das 20h20. Na ocasião, a empresária estava no local acompanhada de outras pessoas quando demonstrou interesse em um cantor que se apresentaria no estabelecimento. Após ser informada de que o músico era casado, ela passou a dirigir ofensas de cunho homofóbico ao artista e, em seguida, à garçonete que tentou intervir para conter a situação.

Segundo o processo, a funcionária foi chamada de “pobre, preta e garçonete de merda”. Na sequência, a cliente desferiu um tapa no rosto da trabalhadora, provocando um desentendimento no local. Testemunhas, entre elas o cantor, outra garçonete e o proprietário do estabelecimento, confirmaram em juízo que ouviram as ofensas e presenciaram a agressão.

Durante a investigação e no interrogatório judicial, a acusada negou ter cometido injúria racial e afirmou que estava emocionalmente abalada e havia ingerido bebida alcoólica enquanto fazia uso de medicação controlada. O juiz, no entanto, considerou que as versões apresentadas foram contraditórias e que o conjunto de provas, incluindo imagens de câmeras de segurança e depoimentos, demonstrou de forma suficiente a autoria e a materialidade dos fatos.

Na decisão, o magistrado destacou que não é admissível tolerar expressões que revelem menosprezo em razão da cor da pele, condição social ou etnia. Também observou que eventual estado de embriaguez não afasta a responsabilidade penal.

A pena pela injúria racial foi fixada em dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Pela contravenção de vias de fato, foi aplicada a pena de 15 dias de prisão simples. Como a condenada é primária e possui bons antecedentes, o regime inicial definido foi o aberto.

A Justiça negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por entender que uma das infrações envolveu violência contra a vítima. Ainda assim, como a ré respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer sem necessidade de prisão preventiva.

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