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Homem é preso por tráfico de drogas após pagar com crack por um programa sexual

O artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê diversas condutas que caracterizam o tráfico de drogas. Entre as condutas está a “fornecer drogas, ainda que gratuitamente”


Por Carlos Gomide Publicado 09/11/2022
Homem é preso por tráfico de drogas após pagar, com crack, por um programa sexual
Homem foi preso por tráfico por pagar programa sexual com crack. FOTO: Ilustração

Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas após pagar com crack por um programa sexual, que teria feito com uma mulher de 37 anos, no Parque Abílio Pedro, em Limeira. Ele foi abordado pelos agentes do Canil da Guarda Civil Municipal, na Rua Irineu Casemiro com 46 porções do entorpecente, feito com o resquício da cocaína. 

Ao ser questionado sobre a origem da droga, o homem, que não tinha passagem pela polícia, alegou que comprou o entorpecente para oferecer à viciadas, em troca de sexo. Ele apontou a mulher, que confirmou o programa e que teria recebido seis porções como ‘pagamento’. O artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê diversas condutas que caracterizam o tráfico de drogas. Entre as condutas está a “fornecer drogas, ainda que gratuitamente”. A pena é de 5 a 15 anos de reclusão.

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