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Polícia Federal cumpre mandados de busca em Limeira em operação contra o comércio ilegal de ouro

Cerca de 200 policiais federais cumprem 62 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de prisão preventiva


Por Redação Educadora Publicado 27/10/2021
Foto: Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (27) a Operação Terra Desolata para desarticular organização criminosa especializada em extração e comércio ilegal de ouro, no sul do Pará, especialmente, na terra indígena Kayapó, e em outros oito estados – entre eles São Paulo – e no Distrito Federal. Cerca de 200 policiais federais cumprem 62 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da SJPA. As medidas são cumpridas em 10 unidades federativas: Pará, Amazonas, Goiás, Roraima, São Paulo, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Distrito Federal. Em Limeira, mandados de busca e apreensão foram cumpridos.

A Justiça Federal determinou ainda o bloqueio e indisponibilidade de valores em aproximadamente R$ 500 milhões, nas contas dos investigados, via sistema BACENJUD; o sequestro com bloqueio de cinco aeronaves; suspensão da atividade econômica de 12 empresas; sequestro com bloqueio de bens imóveis de 47 pessoas físicas e jurídicas; sequestro com bloqueio de outros 14 bens móveis.

As investigações tiveram início em 2020 e apontam que a organização criminosa atua em três níveis diversos. O primeiro nível refere-se aos garimpeiros comuns que extraem o ouro, sem Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), e vendem o ouro para os intermediários, os quais estão no segundo nível. Estes, por sua vez, revendem o ouro para grandes empresas, que estão no terceiro nível, para no fim injetá-lo no mercado nacional, ou então destiná-lo para exportação. Durante a investigação, foi constatado que sai das terras indígenas do sul do Pará aproximadamente uma tonelada de ouro extraído de forma ilegal, todos os anos.

No curso da investigação, foi identificada a existência de garimpo ativo em áreas particulares, que serão objeto de busca e apreensão em ação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, locais em que há suspeita de se ter trabalhadores em condições análogas à de escravo.

Caso confirmadas as hipóteses criminais, os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de usurpação de bens da União, por explorar matéria-prima pertencentes ao referido ente (art. 2º da Lei 8.176/1991); por executar pesquisa, extração de recursos minerais sem a competente autorização (art. 55 da Lei 9.605/1998); por integrarem organização criminosa (art. 2º da lei 12.850/2013); e pelo crime de lavagem de dinheiro (art.  1º da Lei 9.613/1998). Além disso, poderão responder por outros crimes a serem apurados no curso da investigação, como os previstos na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), bem como o crime de redução a condição análoga à de escravo, tipificado no artigo 149 do Código Penal.

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