STF decide a favor da Guarda Civil Municipal de Limeira
Carmén acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo porque os agentes atuaram como se fossem qualquer um do povo.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, derrubou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tinha invalidado um flagrante da Guarda Civil Municipal de Limeira. No entendimento do STJ, na época, a GCM extrapolou suas funções.
Para o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, os guardas atuaram de forma ostensiva com a finalidade de reprimir a criminalidade urbana em ação tipicamente policial e completamente alheia às suas atribuições constitucionais.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, recorreu ao STF alegando que o STJ contrariou a Constituição Federal e sustentou a validade da prisão em flagrante realizada por Guardas Municipais, assim como as provas obtidas durante o ato.
Carmén acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo porque os agentes atuaram como se fossem qualquer um do povo. A ministra considerou válidas as provas obtidas na prisão em flagrante e que deram origem à ação penal.
Entenda o caso
Em 2022, GCMs estavam passando por uma praça quando viram um homem entregar algo para um motorista. O motorista deu dinheiro para o homem que entregou a quantia para o dono de um bar. No dia, ambos foram detidos com R$ 117 e porções de cocaína.
A Segunda Vara Criminal condenou, em outubro de 2022, os dois réus por tráfico de drogas. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo alegando nulidade da ação da GCM. O caso foi levado para Brasília, onde o STJ anulou as provas após não reconhecer a atuação da GCM.
O procurador-geral de Justiça recorreu ao STF e a decisão da ministra Cármen Lúcia saiu no final de janeiro e foi publicada nesta segunda (05/02).
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