STF reconhece trabalho da GCM na área de segurança pública
Julgamento aconteceu na noite desta quinta-feira (24)
Em julgamento encerrado nesta quinta-feira (24) o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trabalho das Guardas Civis Municipais (GCM) na área de segurança pública.
O tema era bastante polêmico, inclusive na cidade de Limeira (SP), onde julgamentos anteriores de ações da GCM abriam precedentes para juízes soltarem indivíduos presos pelos agentes.
O relator da ADPF 995 – Reconhecimento das Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do SUSP era o ministro Alexandre de Moraes e seu voto foi a favor da GCM.
“No mérito, JULGO PROCEDENTE a presente ADPF 995, para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigo 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Declarou o relator em seu voto.
Confira o placar:
A favor:
Ministro Alexandre de Moraes (relator).
Ministro Dias Toffoli.
Ministro Roberto Barroso.
Ministro Luiz Fux.
Ministro Gilmar Mendes.
Ministro Cristiano Zanin.
Contra:
Ministro Edson Fachin.
Ministro André Mendonça.
Ministra Carmen Lúcia.
Ministro Nunes Marques.
Ministra Rosa Weber.
✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.