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Juíza de caso Flávio Bolsonaro diz que ação por improbidade não depende de quebra de sigilo

Magistrada entendeu que, por não serem essenciais para a propositura da ação, não há razão para se violar a garantia constitucional dos investigados de sigilo desses dados


Por Folhapress Publicado 10/12/2021
Juíza de caso Flávio Bolsonaro diz que ação por improbidade não depende de quebra de sigilo
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

A juíza Neusa Regina Leite, que negou as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na investigação cível do caso da “rachadinha“, afirmou em sua decisão que os dados não são necessários para o oferecimento de uma ação por improbidade administrativa.

A magistrada entendeu que, por não serem essenciais para a propositura da ação, não há razão para se violar a garantia constitucional dos investigados de sigilo desses dados.

“A quebra de sigilo não é essencial para a propositura da ação de improbidade. […] Em diversos acórdãos sobre o tema, constata-se que mera indicação de ser ‘importante para a investigação’ não é suficiente para o deferimento da medida excepcional, haja vista a regra das garantias constitucionais”, afirmou a juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

O jornal Folha de S.Paulo revelou no mês passado a nova frente aberta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no caso da “rachadinha”. As ações de improbidade tem como objetivo o ressarcimento aos cofres públicos, diferente da apuração criminal, que visa a punição dos condenados com restrições de liberdade.

Leite escreveu em sua decisão que as quebras podem ser deferidas no curso do processo.

“Inverter a ordem processual, quando se trata de garantia constitucional, deve ser medida efetivamente necessária”, afirmou ela.
O MP-RJ recorreu da decisão.

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