MP denuncia médico do TJ de Goiás por exigir ‘favores sexuais’ de servidoras
A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos de reclusão.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás. A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos de reclusão.
A denúncia, assinada pelos promotores de Justiça Geibson Cândido Rezende, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Juan Borges de Abreu e João Teles de Moura Neto, foi protocolada na Justiça no dia 19 de dezembro.
Acompanha a peça acusatória a cota, com pedido de concessão da medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, para que Ricardo Paes Sandre “seja suspenso do cargo de técnico judiciário – médico do trabalho do tribunal”.
Segundo o Ministério Público de Goiás, o requerimento foi feito “visando reforçar o afastamento do médico do cargo, medida que já foi determinada pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta também pelo MP”. Esse afastamento cautelar também foi ordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A denúncia é embasada nas conclusões da investigação conduzida pelo Ministério Público, que “constatou, por parte de Ricardo Sandre, a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder contra servidoras públicas no período entre 2013 e 2018, quando dirigiu a unidade de saúde do Tribunal de Justiça de Goiás”.
A denúncia por corrupção passiva relaciona quatro vítimas contra as quais o crime teria sido praticado – os nomes não são mencionados para preservá-las – e detalha “como as abordagens e os atos delituosos ocorreram”.
Conforme relatado, utilizando de sua superioridade hierárquica, o médico denunciado “solicitou dessas mulheres favores sexuais em troca de benefícios e condições administrativas favoráveis”.
A denúncia indica, ainda, que, em sua conduta em relação às servidoras, Ricardo Sandre “ostentava sua alegada influência dentro do Poder Judiciário, em razão das relações de parentesco com integrantes daquele poder” – ele é genro do ex-presidente do TJ e irmão de juiz. E valia-se disso para “impor aos servidores públicos uma autoridade que não possuía pelo cargo que ocupava”
Os promotores apontam que, na investigação, “ficou demonstrada a ingerência do acusado nas decisões administrativas envolvendo todos os servidores da área de saúde do Tribunal de Justiça de Goiás”, ainda que não subordinados a ele e, na maioria das vezes, sem nenhum tipo de objeção, com endosso e validação pela chefia imediata do servidor. Essas situações também estão relatadas na ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
Indenização
Além da condenação de Ricardo Sandre por corrupção passiva, “com a agravante de terem os delitos sido praticados com abuso de autoridade”, os promotores pedem na denúncia que ele seja condenado a reparar os danos causados às quatro vítimas, nos moldes do previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Defesa
A reportagem busca contato com a defesa do médico Ricardo Paes Sandre. O espaço está aberto para manifestação.
Quando seu nome foi citado, em janeiro do ano passado, em reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, o médico divulgou nota em que negava enfaticamente qualquer ato ilícito.
“Ricardo Paes Sandre, buscando espaço de fala através dos veículos de notícia que divulgaram relatos a meu respeito, vem a público dizer que:
1) a primeira e mais importante premissa é a de que nenhum dos relatos que me atribuem práticas de irregularidades, assédio moral, sexual ou abuso de poder (nenhum!) condizem com a verdade, sequer remotamente;
2) a ação orquestrada de alguns servidores (nem de longe a maioria), tornou-se uma cruzada pelo assassinato de minha reputação. As causas estão relacionadas a decisões administrativas que foram tomadas em colegiado e, sobretudo, ao choque de gestão implantado na direção no Serviço de Saúde do TJGO, a exemplo de exigências simples como:
I) cumprimento de horário (fiscalizado eletronicamente),
II) desempenho pleno das funções médicas, inclusive em situações de emergência médica (situações frequentemente recusadas por médicos!), ou
III) gratificações concedidas por critério de mérito e pertinência com as funções. Todas as decisões que advindas deste choque de gestão, além de serem resultantes de atuação colegiada, atenderam a determinações superiores, do Conselho Nacional de Justiça;
3) após a deflagração desta ação difamatória, espontaneamente me afastei de minhas funções e, por minha iniciativa, solicitei a instauração de um procedimento administrativo disciplinar na Corregedora do TJGO, destinado a minha própria investigação;
4) jamais (repito: jamais!) fui chamado a me manifestar ou me franquearam espaço para que pudesse expor minhas considerações ou exercer minha defesa. Ao contrário; somente através de medida judicial (Mandado de Segurança nº 5269032.14) pude ter acesso aos autos do procedimento destinado às investigações que, até o momento da decisão liminar, foram mantidos em sigilo em meu desfavor;
5) para além das contradições e fragilidades nítidas em depoimentos motivados por inconformismos de alguns servidores, uma série de outras provas e informações inexploradas, demonstrarão em curto tempo a existência deste verdadeiro assassinato de reputação;
6) as difamações, injúrias e até calúnias orquestradas em meu desfavor, além de me atingirem, tem refletido diretamente na integridade moral de minha família. Por esta razão e, sobretudo por eles, tão logo possa vir a me pronunciar na instância administrativa e judicial, provarei a inverdade destes factoides e adotarei as medidas judiciais cabíveis.”
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