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Plenário do STJD absolve Carol Solberg por ‘fora, Bolsonaro’

O caso ganhou repercussão nos últimos meses e alimentou debates sobre o direito de se manifestar do atleta


Por Folhapress Publicado 16/11/2020
A atleta Carol Solberg. Foto: Wander Rpberto/CBV

O plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu nesta segunda-feira (16) a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, 33, que fez uma manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) há dois meses.


A votação está em andamento em sessão virtual, com placar favorável de 5 a 4 pela absolvição. A maioria já está formada. A atleta foi levada ao tribunal por ter gritado “fora, Bolsonaro” durante uma entrevista transmitida ao vivo em etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, no dia 20 de setembro. De acordo com a procuradoria do órgão, ela deixou de cumprir o regulamento da competição de que participava, infringindo assim o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O item 3.3 do regulamento do Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia Open diz que “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV [Confederação Brasileira de Voleibol] e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.

No dia 13 de outubro, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD entendeu que houve infração do regulamento e aplicou uma multa de R$ 1.000 para Carol, convertida em advertência.

A defesa da atleta resolveu recorrer dessa decisão ao plenário, sustentando que a manifestação dela não atacava diretamente a CBV ou seus patrocinadores. O principal deles é o Banco do Brasil. Essa tese prevaleceu entre os auditores nesta segunda.

O caso ganhou repercussão nos últimos meses e alimentou debates sobre o direito de se manifestar do atleta. Em entrevista à Folha publicada neste fim de semana, a jogadora comentou o efeito que esperava de uma possível absolvição.

“Meu caso tomou uma dimensão muito grande. Acho que eu ser absolvida teria, sim, uma importância no esporte. Seria um momento importante para os atletas terem convicção, se colocarem”, disse.

Na sessão virtual desta segunda, o advogado da atleta, Leonardo Andreotti, teve 15 minutos para defender a absolvição de Carol Solberg e citou como exemplo a atuação dos atletas da NBA em movimentos como Black Lives Matter (Vidas Negras Importam) e More than a Vote (Mais do que um Voto).

Na sequência, foi a vez de o procurador Fábio Lira defender a manutenção da advertência. Após manifestações das partes, vieram os votos. Os auditores Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, vice do STJD e relator do caso, Celio Salim Thomaz Junior e Vantuil Gonçalves votaram pela manutenção da condenação.

Em seu voto, Vantuil Gonçalves trouxe um artigo de Tiago Leifert, apresentador da Globo, no qual ele defende que evento esportivo não é local apropriado para manifestação política.

O auditor Gilmar Nascimento Teixeira, ex-atleta de vôlei com passagens pela seleção brasileira conhecido como Kid, foi o primeiro a votar pela absolvição da atleta. “Em nenhum momento alguma fala da atleta denegriu a CBV, patrocinadores ou parceiros da competição”, disse.

Em seguida, Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Gelli Costa seguiram Teixeira e defenderam a absolvição, por entenderem que a opinião pessoal da atleta não prejudicou a imagem da CBV.

Quando o placar estava favorável para a absolvição, 5 a 3, o presidente do STJD, Alexandre Beck Monguilhot, votou pela manutenção da pena.

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