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STF revoga liminar de ministro que liberaria parte dos presos para controlar coronavírus

Os juízes de todo o país devem seguir as recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública


Por Folhapress Publicado 19/03/2020
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por seis votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (18) derrubar uma limiar do ministro Marco Aurélio Mello, que pedia análise urgente da situação de presos que estão nos grupos de risco do novo coronavírus.

Os juízes de todo o país devem seguir as recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.

Marco Aurélio era relator do requerimento do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), que evocou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo PSOL, e da qual a entidade é amicus curiae (amigo da causa). Este tipo de ação se refere a violações de direitos básicos.

A entidade argumentou que, diante da pandemia de coronavírus e dos graves riscos que ela representa a um sistema prisional superlotado e insalubre, medidas extraordinárias eram necessárias, como retirar do sistema prisional detentos idosos, doentes, grávidas e os que cometeram crimes mais leves.

O ministro negou seguimento ao pedido sob o entendimento de que, do ponto de vista formal, o IDDD não é parte legítima para postular medida cautelar, pois não é polo da ação, apenas um terceiro interessado. Entretanto, decidiu, de ofício (iniciativa própria), conclamar os juízes de Execução Penal a adotarem junto à população carcerária procedimentos preventivos para evitar o avanço da doença dentro dos presídios.

Entre as medidas sugeridas por Marco Aurélio estavam a concessão de liberdade condicional a encarcerados com mais de 60 anos e a adoção do regime domiciliar às gestantes e lactantes, aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras -grupos suscetíveis de agravamento com o contágio pelo covid-19.

De acordo com dados do Infopen, o sistema de informação sobre encarcerados, há 9.736 pessoas com mais de 60 anos nos presídios do país, sendo mais de 1.600 com mais de 70 anos. Mais de 230 mil dos 750 mil presos têm algum tipo de problema de saúde.

Quem também poderia cumprir a pena em casa, segundo a recomendação do ministro, seriam os presos por crimes cometidos sem violência. Marco Aurélio sugeria ainda a substituição da prisão provisória e do flagrante por medida alternativa nos casos de delitos mais leves, além de progressão antecipada de pena aos que estão no regime semiaberto.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento do relator sobre a ilegitimidade do IDDD de requerer medida cautelar. Porém, divergiram quanto a recomendação aos juízes de execução penal.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o CNJ já havia recomendado a análise de situações de risco caso a caso. A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, e Dias Toffoli. Apenas o ministro Gilmar Mendes acompanhou Marco Aurélio.

“É muito preocupante que o STF lave as suas mãos diante de um risco concreto de um epidemia completamente desgovernada no sistema prisional. Temos um sistema prisional com um déficit de 300 mil vagas. Fora mais de 100 mil pessoas que trabalham no sistema e podem se tornar focos e vítimas da contaminação”, afirma Marina Dias Werneck, diretora-executiva do IDDD.

“O pior é ter que ouvir de um ministro que o vírus por enquanto para o bem ou para o mal só atingiu o topo da cadeia alimentar. Sensação de que vive em um outro planeta”, afirmou Dias Werneck sobre a fala do ministro Barroso.

As recomendações do CNJ são para que se reduza o fluxo de ingresso no sistema prisional, com novas ordens de prisão só em casos de “máxima excepcionalidade”, e que sejam suspensas as audiências de custódia por 90 dias -o controle da detenção seria feito pela análise do auto de prisão em flagrante.

O conselho sugere também a reavaliação de prisões provisórias, especialmente dos mais vulneráveis, ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Recomenda ainda reavaliação de prisões preventivas de crimes menos graves e a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto e semiaberto ou quando houver sintomas da doença.

Já o governo federal editou duas portarias sugerindo aos administradores de prisões medidas como o uso de cortinas e marcações no chão para delimitar distância mínima de dois metros entre os internos, caso não seja possível isolar em cela individual custodiados doentes ou com suspeita da doença.

A população carcerária é considerada mais vulnerável à contaminação, tendo em vista que grande parte dos presos está em celas superlotadas, com pouca ventilação e más condições de higiene. Só 37% dos estabelecimentos prisionais possuem unidades de saúde aparelhados para atendimento básico, segundo o CNJ.

Com o aumento de casos confirmados de coronavírus no país, o registro da primeira morte e da transmissão comunitária, o governo federal e ao menos dez estados suspenderam as visitas a presos.

Em São Paulo, estado que abriga a maior parte dos presos do país, a Justiça suspendeu a saída temporária de 34 mil detentos do regime semiaberto e todas as audiências, Tribunais do Júri e prazos processuais. A decisão provocou motins e fugas.

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