Urnas eletrônicas já encerradas não podem ser reabertas após fechamento da votação

Equipamentos que tiveram os votos contabilizados e os boletins impressos não podem voltar a receber votos


Por Redação Educadora Publicado 25/10/2026
Urnas eletrônicas já encerradas não podem ser reabertas após fechamento da votação
Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

As urnas eletrônicas que já tiveram a votação encerrada não podem ser reabertas para receber novos votos. O procedimento é definitivo: após o fechamento da seção eleitoral, o equipamento contabiliza os votos registrados e emite o Boletim de Urna (BU), documento que apresenta a quantidade de votos recebidos por cada candidato.

A situação gerou dúvidas neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a prorrogação do horário de votação até as 19h, pelo horário de Brasília. A medida foi anunciada pouco depois das 17h, quando o encerramento estava previsto para ocorrer.

Em seções onde os mesários já haviam finalizado os trabalhos, os votos tinham sido contabilizados e os boletins impressos. Por isso, não seria possível simplesmente reabrir os equipamentos para permitir que mais eleitores votassem. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral informou que as urnas encerradas não poderiam voltar a funcionar para receber votos.

Como funciona a apuração

O processo começa logo após o encerramento da votação em cada seção eleitoral. A urna eletrônica contabiliza os votos registrados e imprime o Boletim de Urna, que permite conferir o resultado daquela seção.

Em seguida, os dados são armazenados em uma mídia de resultado e transmitidos aos sistemas da Justiça Eleitoral. As informações são processadas e somadas para formar o resultado geral da eleição, etapa conhecida como totalização.

Os boletins também permitem a conferência dos resultados por partidos, entidades fiscalizadoras e cidadãos. A apuração individual de cada urna é diferente da totalização nacional, que reúne os votos de todas as seções eleitorais.

A Justiça Eleitoral prevê procedimentos específicos para problemas técnicos durante a votação, incluindo a substituição de equipamentos defeituosos por urnas de contingência. Isso, porém, é diferente de reabrir uma urna cuja votação já foi oficialmente encerrada.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.