Justiça mantém condenação da São Martinho por etarismo
TRT-15 confirma decisão, reduz valor da multa e limita indenizações a trabalhadores com 65 anos ou mais


A Justiça do Trabalho manteve a condenação do Grupo São Martinho, responsável pela Usina Iracema, em Iracemápolis (SP), por prática de etarismo relacionada ao programa “Segundo Tempo”. A decisão mais recente é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), que confirmou a responsabilização da empresa, com ajustes na abrangência e no valor das indenizações.
A condenação inicial, proferida em janeiro de 2025, previa pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, além de indenizações individuais. Com o julgamento do recurso, o TRT-15 reduziu o valor da indenização coletiva para R$ 800 mil e restringiu o alcance das indenizações aos trabalhadores com 65 anos ou mais. O tribunal excluiu da condenação os empregados entre 60 e 64 anos, além daqueles que já haviam firmado acordos individuais.
O caso teve origem em ação do Ministério Público do Trabalho, a partir de solicitação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região, que atua como assistente no processo. Segundo a ação, o programa “Segundo Tempo” incentivaria o desligamento de trabalhadores a partir dos 60 anos.
Para o presidente do sindicato, Artur Bueno Júnior, a decisão reconhece a existência de discriminação. “Respeitamos a decisão da Justiça, mas ainda entendemos que o programa, da forma como praticado, é um convite ao etarismo e desrespeita o trabalhador”, afirmou.
A advogada do sindicato, Yoko Taira, disse que a iniciativa teria gerado insegurança entre os funcionários. “Mesmo em plena capacidade laboral, muitos passaram a se sentir desvalorizados com o avanço da idade”, declarou.
A empresa sustenta que a adesão ao programa é facultativa. Ainda cabe recurso da decisão.
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