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MP que obriga plano de saúde a fornecer quimioterapia oral vai a sanção

Na Câmara, os deputados acataram parte das alterações dos senadores em votação simbólica; agora, o texto segue para sanção de Bolsonaro


Por Folhapress Publicado 11/02/2022
MP que obriga plano de saúde a fornecer quimioterapia oral vai a sanção
Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) a medida provisória que obriga os planos de saúde a fornecerem quimioterapia domiciliar de uso oral, dois dias após o Congresso manter veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) a um projeto de lei que trazia dispositivo semelhante.

Se não fosse votada nesta quinta, a medida provisória, aprovada no Senado na noite de quarta-feira (9), perderia validade. Na Câmara, os deputados acataram parte das alterações dos senadores em votação simbólica. Agora, o texto segue para sanção de Bolsonaro.

Antes da discussão da MP, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), elogiou a relatoria feita pela deputada Silvia Cristina (PDT-RO), também responsável pelo parecer do projeto vetado por Bolsonaro, e disse que os deputados acertaram ao manter o veto presidencial.

“Tenho certeza também que esta Casa, por sua maioria, acertou na manutenção do veto para que nós, que começamos a construção desta matéria na medida provisória, com algumas mudanças do Senado, possamos ratificar o texto que irá produzir, não tenho dúvidas, efeitos na vida das pessoas que precisam desses medicamentos”, afirmou.

​​A medida provisória original enviada pelo governo federal não continha a obrigatoriedade de os planos fornecerem a quimioterapia oral. O texto traz novas regras para a saúde suplementar, como prazos para a incorporação de novas tecnologias de tratamento na rede particular.

O dispositivo sobre quimioterapia oral foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados e mantido pelos senadores. O texto dá dez dias, após a prescrição médica, para os planos oferecerem diretamente ao paciente com câncer ou a um representante legal o tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral. Isso pode ocorrer por meio da rede própria do plano, credenciada, contratada ou referenciada.

Os planos também precisam comprovar que o paciente, ou seu representante, recebeu as orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento. A deputada manteve parcialmente as alterações feitas pelos senadores. Ela acatou dispositivo que aumentou para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, o prazo para conclusão de processo de avaliação de incorporação de novas tecnologias ao rol de procedimentos da saúde suplementar.

No caso da quimioterapia oral, Silvia Cristina manteve o prazo de 120 dias para o processo administrativo. No entanto, rejeitou a parte da emenda que estabelecia hipótese de rejeição da incorporação quando o produto for aprovado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde ou caso exista outro impedimento relevante.

“Essa medida abriria a possibilidade de a ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base num critério altamente subjetivo de ‘outro impedimento relevante'”, escreveu a deputada em seu parecer.

Silvia Cristina rejeitou ainda outra alteração feita pelo Senado e que vedava reajustes fora do prazo da lei de planos de saúde para equilibrar os contratos em decorrência das incorporações tecnológicas ao rol de procedimentos.

​O texto cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que será responsável por assessorar a ANS. O órgão será composto por um representante indicado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela AMB (Associação Médica Brasileira).

A obrigatoriedade de planos de saúde arcarem com tratamentos de quimioterapia oral e o veto presidencial provocaram grande reação no Congresso e na sociedade. A proposta havia sido aprovada de maneira unânime no Senado e depois com grande margem de votos na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto de lei, o senador Reguffe (Podemos-DF), criticou duramente o presidente Jair Bolsonaro pelo veto. “Primeiro me espanta que para alguma coisa serviu o projeto de lei, porque, antes dele, o governo com absolutamente todo o tempo do mundo não fez nada pelas pessoas com câncer”, afirmou.

Para o veto cair, precisava ser rejeitado pelas duas Casas legislativas. O Senado derrubou o veto, mas a Câmara manteve. Na sessão, o deputado Claudio Cajado (PP-BA), orientou pelo governo e defendeu a manutenção do veto, argumentando que “a medida provisória é mais abrangente e muito melhor para atender os pressupostos da matéria que está sob deliberação.”

Ao vetar o texto, o governo federal argumentou que, se entrasse em vigor, a medida teria impacto financeiro ao mercado de planos privados e isso resultaria em aumento nos valores pagos pelos segurados.

Em nota distribuída nesta quinta, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) avaliou que o texto vai garantir de forma definitiva “a redução nos prazos de incorporação de novas tecnologias no rol da ANS, em benefício de milhões de pacientes”.

A federação afirmou que, ao igualar os prazos da ANS aos da Conitec, “a medida garante acesso mais rápido a medicamentos de qualidade pelos usuários de planos de saúde -processo que atualmente já é respaldado por rigorosos critérios técnicos”.

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