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Tribunal absolve líder de movimento de moradia por unanimidade

Ela era acusada pelo Ministério Público de São Paulo de extorquir moradores da ocupação do antigo Hotel Cambridge, no centro da capital paulista.


Por Estadão Conteúdo Publicado 29/08/2019
Blog Ocupação Cambridge

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a absolvição da líder do Movimento de Sem Moradia do Centro (MSTC), Carmen da Silva Ferreira. Ela era acusada pelo Ministério Público de São Paulo de extorquir moradores da ocupação do antigo Hotel Cambridge, no centro da capital paulista.

A decisão foi dada pelos desembargadores da 12ª Câmara Criminal em julgamento realizado na quarta-feira da semana passada, 21. O acórdão foi disponibilizado nos autos na terça, 27.

O recurso de apelação da Promotoria que foi analisado pelos desembargadores insistia na condenação de Cármen. Já a acusação sustentou que o Ministério Público visava “criminalizar os movimentos de moradia a qualquer custo”.

Em janeiro, a líder do MSTC foi absolvida pelo juiz da 26ª Vara Criminal, Marcos Vieira de Moraes. Segundo a defesa de Cármen, na época, o juiz concluiu que “o Ministério Público não comprovou a acusação de extorsão” e “deu razão as alegações de seus advogados nos autos”.

Na ocasião o juízo considerou: “O suporte da acusação enseja séria dúvida quanto à prova da materialidade, da autoria e da existência dos elementos necessários à caracterização dos dois crimes de extorsão em continuidade delitiva, sendo de rigor a absolvição da acusada”.

Segundo a defesa de Cármen, o próprio Ministério Público em atuação no âmbito do Tribunal de Justiça “afirmou que a criminalização de movimentos sociais merece repúdio”.

Ao avaliar o recurso da Promotoria, o relator do caso, desembargador Paulo Rossi, entendeu que não existem provas suficientes para condenar Cármen, e, diante da “incerteza” é recomendado a absolvição, “pois, ainda que não esteja totalmente afastada a possibilidade de o acusado ter cometido o crime, há o efetivo risco de ser inocente”.

“Uma pessoa somente pode ser condenada quando estabelecidas, de modo cabal e incontroverso, a autoria e materialidade do delito”, registrou o magistrado.

O advogado Ariel de Castro Alves, que defende Cármen considera que a decisão do Tribunal de Justiça abre um precedente “demonstrando que as contribuições coletivas nas ocupações não configuram extorsões”.

Ariel diz ainda que pode usar o acórdão do Tribunal para defender as lideranças que são alvo de uma nova acusação formal contra Carmen e mais 19 líderes de movimentos de moradia.

No início de agosto, o Ministério Público apresentou uma denúncia por extorsão e organização criminosa contra os líderes, em outra frente de investigação.

Acolhendo requerimento da Promotoria, a juíza Erica Soares de Azevedo Mascarenhas, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, decretou a prisão de Carmen e mais oito integrantes de seis movimentos por moradia da capital paulista – Movimento de Luta Social por Moradia, Movimento de Moradia para Todos, Frente de Luta por Moradia, Movimento Moradia Centro e Região, Terra de Nossa Gente e Movimento Sem Teto do Centro.

A juíza apontou “ganância desvairada ligada à ambição desmedida e ao egoísmo excessivo” de integrantes de movimentos de moradia

Ariel argumenta que a nova denúncia tem “acusações requentadas”. O advogado diz ainda: “algumas supostas vítimas e testemunhas são as mesmas desse processo anterior no qual a Carmen foi absolvida”.

“Habitações sociais”

No último dia 14, quando dois desembargadores votaram pela absolvição de Cármen, os advogados Ariel de Castro Alves e Lúcio França, que defendem a líder do MSTC, sustentaram que “os movimentos lutam para assegurar o direito de moradia, previsto na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades”.

Ariel e França destacam que os movimentos se dedicam para “garantir utilidade aos prédios e propriedades abandonadas por especuladores imobiliários nos centros urbanos”.

Segundo a defesa, a finalidade dos movimentos é transformar edificações sem uso em “habitações sociais”.

“As contribuições coletivas dos moradores são essenciais nas ocupações para a manutenção dos locais ocupados, com reformas, limpezas, dedetizações, fiação, hidráulica, contas de luz e água, segurança, colocação de extintores e no planejamento e execução dos projetos habitacionais, inclusive para evitar tragédias como a que ocorreu em maio do ano passado na ocupação do edifício Wilton Paes, no largo do Paissandu”, alega a defesa de Carmen.

O Wilton Paes derreteu em meio a um grande incêndio que se alastrou rapidamente, na madrugada de 1º de maio de 2018.

Com a palavra, Movimento Sem-Teto do Centro

“A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela inocência de Carmen Silva, coordenadora do MSTC, só confirma o que temos alardeado desde o início daquilo que nos parece ser uma cruzada pela criminalização dos movimentos de moradia da cidade.

O Movimento Sem-Teto do Centro existe desde 2000 e reúne, hoje, mais de 300 famílias em cinco ocupações [Casarão, José Bonifácio, Nove de Julho, Rio Branco e São Francisco]. Desde então, sob coordenação de Carmen, além de lutar pelo direito à moradia, temos trabalhado em uma perspectiva de acesso amplo a direitos que são, cotidianamente, negados a pessoas como nós: saúde, educação, lazer e cultura. O sucesso é tão grande que somos reconhecidos nacional e internacionalmente por nosso trabalho. Não à toa, somos convidados a dividir nossa experiência em inúmeros eventos importantes como a Bienal de Chicago, a Bienal de Arquitetura de São Paulo, e, em 2016, fomos selecionados pelo programa Minha Casa Minha Vida Entidades e o antigo Hotel Cambrige, uma de nossas ocupações, foi transformado em prédio residencial para 120 famílias.

O Tribunal de Justiça de São Paulo fez justiça à Carmen e ao MSTC ao confirmar sua inocência. Esperamos que a nova incursão do Ministério Público contra nós encontre o mesmo destino.”

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