Eleições 2022: Transporte público será gratuito neste domingo (2)
A medida atende uma recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como objetivo garantir o deslocamento durante a eleição
O prefeito Mario Botion publicou, neste sábado (1º), em uma edição extra do Jornal Oficial, o decreto 410/2022 que libera a gratuidade no transporte coletivo neste domingo, 2 de outubro, primeiro turno das eleições. No caso de haver segundo turno, no dia 30 de outubro, a gratuidade se manterá.
Segundo a publicação, o prefeito considera que o voto é um direito, por meio do qual se exerce a soberania popular, e é também um dever do cidadão.
A situação de empobrecimento da população em decorrência da pandemia de Covid-19 e o aumento da inflação, principalmente sobre os alimentos e o transporte, que traz dificuldades para os cidadãos custearem o deslocamento até as seções eleitorais também foram consideradas para a medida.
A medida, segundo o decreto, se reveste em um ato de valorização da democracia e do cidadão eleitor, especialmente os mais pobres. A decisão do prefeito atende também uma recomendação do ministro relator Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os municípios que tiverem condições ofertem o transporte público gratuito no dia das eleições.
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Ainda de acordo com a publicação, o sistema de controle de uso do transporte público, operado pela Concessionária, somente computará os passageiros transportados, para fins de pagamento por passageiro transportado pela Prefeitura, não levando a débito do sistema e cartão a tarifa pública pela utilização pelos usuários.
O decreto ainda prevê que as despesas decorrentes do cumprimento se darão por conta de dotações previstas no orçamento.
CONFIRA O TEXTO NA ÍNTEGRA:
DECRETO Nº 410, DE 1º DE OUTUBRO DE 2022.
MARIO CELSO BOTION, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, NO EXERCÍCIO de suas funções, em atenção às disposições legais,
CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do artigo 14 da Constituição Federal determina a obrigatoriedade do voto para as pessoas com idade entre 18 e 70 anos;
CONSIDERANDO que em nosso País o voto é um direito, por meio do qual se exerce a soberania popular, mas é também um dever do cidadão;
CONSIDERANDO o empobrecimento da população como decorrência do grave quadro da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o aumento da inflação, notadamente aquela calculada sobre os alimentos e nos transportes, tornando ainda mais acentuadas as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos como um todo, especialmente os mais pobres, que terão dificuldades para custear seu deslocamento até as seções eleitorais;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.013, em decisão do Ministro Relator Luís Roberto Barroso, assim aduziu: “Por fim, ressalto que é altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já”;
CONSIDERANDO que, nos mesmos autos, o Ministro Luís Roberto Barroso ainda dispôs que reconhece “a importância da iniciativa” e encoraja “a sua adoção imediata conforme as possibilidades de cada ente”, relativamente à concessão de isenção tarifária aos passageiros nos dois turnos das eleições deste ano;
CONSIDERANDO que a adoção dessa medida se reveste num ato de valorização da democracia como um todo e do cidadão eleitor, especialmente os mais pobres, em particular, consagrando-se preceito Constitucional do exercício do direito do voto;
CONSIDERANDO que o Plano de Mobilidade do Município de Limeira (LC n. 860/2020), contempla as gratuidades oriundas de cumprimento de dispositivos Constitucionais em seu art. 24, e ainda, prevê que os valores tarifários de remuneração a Concessionária sejam suportados pelo Concedente, por passageiro transportado, independente dos valores auferidos, onde o orçamento Municipal suporta as diferenças e benefícios concedidos, conforme se prevê em seu art. 21, §1º, §3º, §5º e §8º, da citada norma e que as questões sejam fixadas pelo Poder Executivo, mediante Decreto, consoante seu art. 23;
DECRETA:
Art. 1º A empresa concessionária do transporte público no município de Limeira transportará os usuários do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no dia 2/10/2022 e, no caso de haver segundo turno, no dia 30/10/2022, datas essas das eleições gerais no País, sem ônus a estes.
Art. 2º Nos dias previstos no artigo 1º acima, o sistema de controle de uso do transporte público, operado pela Concessionária, somente computará os passageiros transportados, para fi ns de pagamento por passageiro transportado pela Concedente, não levando a débito do sistema e cartão a tarifa pública pela utilização pelos usuários.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto se darão por conta de dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
MARIO CELSO BOTION
Prefeito Municipal
PUBLICADO no Gabinete do Prefeito Municipal de Limeira, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
EDISON MORENO GIL
Chefe de Gabinete
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