Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Bolsonaro diz à PF que ‘exerceu direito de ausência’ ao faltar a depoimento

Presidente deveria prestar esclarecimentos no âmbito do inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos de investigação da corporação sobre suposto ataque ao TSE


Por Folhapress Publicado 29/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou uma declaração à Polícia Federal na sexta-feira (28) para justificar sua ausência no depoimento em que deveria prestar esclarecimentos no âmbito do inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos de investigação da corporação sobre suposto ataque ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No documento direcionado à delegada responsável pelo caso, o presidente afirma que exerceu o “direito de ausência” e diz que sua posição encontra respaldo em decisão do Supremo que tratou dos direitos de investigados em apurações policiais.

A informação foi publicada na tarde deste sábado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pela Folha.

A oitiva do chefe do Executivo havia sido determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), e ocorreria na sexta, mas Bolsonaro não compareceu ao interrogatório.

“Venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s nº 395 e 444”, diz o texto assinado pelo presidente.

Nas ações mencionadas por Bolsonaro, uma delas de autoria do PT, a corte decidiu que um investigado não pode ser alvo de condução coercitiva para ser obrigado a comparecer a depoimento.

No texto, o presidente também diz que já prestou “esclarecimentos que reputava pertinentes” em petição enviada ao STF no último dia 26 e defende a remessa dos autos da apuração à PGR (Procuradoria-Geral da República).

O documento foi encaminhado direto à polícia e não foi protocolado no Supremo para conhecimento do relator do caso, Alexandre de Moraes. No relatório sobre a investigação, a PF diz ter visto crime do chefe do Executivo em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE .

Apesar disso, a polícia afirmou que não o indiciou por respeitar posicionamentos recentes do Supremo de que pessoas com foro só podem ser indiciadas mediante prévia autorização da corte.

Bolsonaro passeou por Brasília neste sábado (29) e concedeu entrevista a jornalistas, mas evitou comentar o assunto.

Em decisão publicada na quinta, Moraes havia afirmado que o presidente não indicou local, dia e horário dentro do prazo para ser ouvido pelos policiais e, por isso, teria que comparecer na Superintendência da PF no Distrito Federal, às 14h do dia seguinte para o interrogatório.

Em 29 de novembro, Moraes havia dado prazo de 15 dias para que a oitiva fosse realizada. Quando o tempo estava para esgotar, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu a prorrogação sob a justificativa do excesso de compromissos de Bolsonaro, mas indicando que o presidente compareceria ao interrogatório.

O ministro, então, concedeu mais 45 dias de prazo, que se esgotaria nesta sexta (28). Na última quarta (26), a AGU pediu para Bolsonaro não ser interrogado. Moraes, porém, não atendeu à solicitação do órgão, mandou o presidente prestar depoimento na quinta e justificou que a AGU alterou o posicionamento às vésperas do fim do período previsto.

Bolsonaro, no entanto, faltou à oitiva e apresentou recurso contra a decisão do magistrado minutos antes do horário marcado para o interrogatório.

Menos de uma hora depois, o magistrado recusou o recurso sob o argumento de que já havia passado o momento de apresentação desse tipo de pedido.

No relatório em que diz ter visto crime de Bolsonaro, a PF também afirma que o deputado Felipe Barros (PSL-PR) teria cometido crime pelo mesmo motivo. Por não ter foro, o ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, foi o único investigado formalmente indiciado.

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz o relatório da PF.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.