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Condomínios não podem mais exigir o uso de máscara por moradores

O que os síndicos podem fazer é recomendar a utilização das máscaras, mas não podem obrigar


Por Folhapress Publicado 20/03/2022
Condomínios não podem mais exigir o uso de máscara por moradores
Foto: Pixabay

Os condomínios não podem mais exigir o uso de máscara nas áreas comuns dos prédios. Advogados especialistas em direito imobiliário e condominial ouvidos pela Folha de S.Paulo dizem que, diferentemente das empresas, os condomínios residenciais e de prédios não têm autonomia para manter a exigência após decreto do governador João Doria (PSDB) que desobriga a utilização do equipamento de proteção em ambientes fechados no estado.

“Nas áreas comuns, os síndicos não podem determinar nenhum tipo de restrição ou obrigação em relação ao uso de máscara. Todo mundo pode ficar livremente sem máscara na academia, salão de festas, elevadores, halls, todos os locais comuns”, diz Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios.

“O que os síndicos podem fazer é recomendar a utilização das máscaras, mas não podem obrigar. Nem mesmo por decisão de assembleia, porque essa decisão vai contrariar uma determinação legal do estado”, completa.

Segundo Rodrigo Karpat, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP, apesar de não poder exigir o uso da máscara por seus condôminos, os condomínios poderão exigir de seus funcionários.

“O que pode ocorrer é que o condomínio pode impor para os seus funcionários, para os seus colaboradores, o uso da máscara como uma política do condomínio em uma relação empresa e empregador. Dentro de uma instituição, o empregador pode, por segurança, exigir como material de trabalho essa continuidade, mas, para condôminos, não existe uma obrigatoriedade legal. A relação condomínio e condômino é diferente de condomínio e seus colaboradores”, explica Karpat.

Já para Sérgio Meira de Castro Neto, diretor de condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), é possível manter a obrigatoriedade do uso da máscara dentro dos elevadores.

“Temos discutido bastante o assunto e a conclusão a que nós chegamos é de manter um paralelo com o que está acontecendo nas ruas. Então, entendemos que neste momento daria para liberar tudo dentro do condomínio, exigindo máscara somente nos elevadores, isso considerando-o como um meio de transporte. Enxergamos dessa forma, porque os elevadores são locais muito pequenos, fechados, de baixa ventilação e grande circulação de pessoas”, diz Castro Neto.

Quanto a uma possível decisão da assembleia do condomínio em manter a obrigatoriedade, ambos os especialistas acreditam que a decisão só seria efetiva se todos os moradores concordassem e cumprissem a determinação votada.

“Vai valer até a hora em que alguém se insurgir contra a decisão da assembleia”, afirma Castro Neto. “O condomínio ficará sem força coercitiva para multar ou repreender essa conduta. E, se ele repreender, isso será anulado na Justiça porque, por mais que a assembleia tenha decidido, a lei não traz mais essa obrigatoriedade”, completa Karpat.

Obrigatoriedade nas empresas Já as empresas podem continuar exigindo que seus funcionários usem máscara dentro dos espaços de trabalho. É o que explicam os advogados trabalhistas ouvidos pela Folha.

Segundo eles, como as empresas são responsáveis por zelar pela saúde e segurança de seus funcionários, elas podem adotar regras de proteção mais rígidas, o que inclui a obrigatoriedade do uso de máscaras.

“O empregador tem essa autonomia, pode dizer ‘não importa o que o governo federal esteja dizendo, não importa o que o governo estadual esteja dizendo, a mim cabe zelar pela segurança de todos do ambiente de trabalho’. A máscara até poderia ser considerada como equipamento de proteção, seja individual ou até mesmo coletivo”, diz o advogado Maurício de Lion, do Felsberg Advogados.

Thassya Prado, advogada especializada em direito trabalhista, afirma que continuar exigindo o uso de máscara é uma forma das empresas se protegerem de ações judiciais, caso os funcionários sejam infectados no local de trabalho.

“É uma forma da empresa se precaver, mostra que ela teve cautela com os funcionários. Mas a máscara é enquadrada como um EPI [equipamento de proteção individual], ou seja, o empregador deve fornecê-la, orientar sobre o uso e fiscalizar se está sendo usada”, diz.

Por ser considerada um EPI, as empresas, inclusive, podem demitir por justa causa o funcionário que se recusar a usar a máscara. Segundo o advogado Mourival Ribeiro, o recomendado é que as empresas avaliem manter a obrigatoriedade de acordo com a atividade que exercem, o tipo de ambiente e a quantidade de funcionários.

“Se a empresa possui ambientes amplos, bem ventilados e consegue manter distanciamento entre os funcionários, não vejo motivo para não seguir a flexibilização. Mas, se o ambiente é fechado e tem muitas pessoas, seria mais prudente manter a obrigatoriedade.”

O colégio Santa Maria, na zona sul da capital, por exemplo, decidiu que as máscaras não serão mais obrigatórias aos alunos, mas devem continuar sendo utilizadas por professores e funcionários.

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