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Eleições 2022: Voto em trânsito pode ser pedido até quinta-feira (18)

Pedido poderá ser feito pelos eleitores que não estarão na cidade de votação no primeiro, segundo ou ambos os turnos


Por Grasiele Gerondi Publicado 15/08/2022

Termina na próxima quinta-feira (18), o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito. O pedido poderá ser feito por quem não estiver no domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro.

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando o eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.

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