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Lula pode ser beneficiado em turma do STF com Gilmar e Lewandowski

Se a maioria da turma atender ao pedido, serão anuladas as prisões decretadas somente com base na súmula do TRF-4, o que pode incluir o ex-presidente


Por Nani Camargo Publicado 06/05/2019
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) pode rediscutir os critérios para prisão em segunda instância antes de o plenário da corte deliberar definitivamente sobre o tema. Essa antecipação ocorre devido a um pedido de habeas corpus coletivo que visa beneficiar todos os que começaram a cumprir pena após terem sido condenados pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O TRF-4 é o tribunal que julga as apelações dos réus da Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também pode se beneficiar de eventual decisão favorável da turma. Não há, porém, uma data definida para essa análise.
O habeas corpus coletivo discute uma súmula do TRF-4 que diz: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial [ao STJ, Superior Tribunal de Justiça] ou extraordinário [ao STF]”.
Para o advogado que fez o pedido, Sidney Gonçalez, a súmula impõe, de forma automática, a prisão de todos os condenados pelo TRF-4, sem que os juízes precisem fundamentar a medida avaliando as características de cada caso. Gonçalez alega que a Constituição determina que toda decisão judicial seja fundamentada.
“Este Supremo Tribunal Federal autorizou que em alguns casos seja possível o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado [o fim de todos os recursos]. Todavia, o Supremo não determinou a prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda instância, portanto, é nítido que as decisões devem ser pautadas em casos concretos”, sustentou o advogado.
O pedido de habeas corpus coletivo chegou ao STF em maio do ano passado. Inicialmente, o relator era o ministro Dias Toffoli, que integrava a Segunda Turma. Em decisão individual, Toffoli negou seguimento ao processo.
Em setembro passado, quando o ministro assumiu a presidência do STF, a relatoria do habeas corpus coletivo passou para a ministra Cármen Lúcia, que entrou na Segunda Turma no lugar de Toffoli. O advogado autor do pedido, então, recorreu da decisão que barrou o processo.
Na última sexta (26), o recurso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Segunda Turma (um sistema de votação pela internet). Na terça (30), o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista, o que levará o caso para julgamento presencial no colegiado.
Esse julgamento não tem data marcada. Depende de Lewandowski devolver o pedido de vista e de a relatora, Cármen Lúcia, levar o processo à Segunda Turma. O colegiado é formado por eles dois e pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Lewandowski presidirá a turma até junho, quando será sucedido por Cármen Lúcia.
Se a maioria da turma atender ao pedido, serão anuladas as prisões decretadas somente com base na súmula do TRF-4, o que pode incluir a de Lula. Eventual decisão nesse sentido pode também influenciar casos futuros, fazendo com que o TRF-4 tenha de passar a justificar a prisão de cada réu que condenar.
O próximo processo de Lula que deverá ser apreciado pela corte regional é o do sítio de Atibaia (SP), no qual o petista já foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Além desse debate na Segunda Turma, o plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros, deve julgar três ações semelhantes que contestam a constitucionalidade da prisão antes de esgotados todos os recursos possíveis.
O julgamento no plenário estava previsto para o último dia 10 de abril, mas foi adiado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, após pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Toffoli ainda não marcou uma nova data para a análise das ações, que devem levar a um pronunciamento definitivo da corte sobre o tema.
Se houver uma revisão da atual jurisprudência pelo Supremo, uma possibilidade de mudança é autorizar a execução da pena após condenação na “terceira instância”, como popularmente é entendido o STJ.
Essa mudança representaria um meio-termo entre os ministros que defendem a prisão em segunda instância e os que defendem que se espere o trânsito em julgado (o fim de todos os recursos nos tribunais superiores).
A tese da “terceira instância” partiu de Toffoli, ainda no ano passado, e tem a simpatia de outros ministros, como Gilmar Mendes.

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