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Nasce Dante, bebê gerado pela tia para irmã que não consegue engravidar, em Belo Horizonte

Solana tentava ser mãe há dez anos. Ela fez nove fertilizações in vitro e teve seis gestações iniciadas, mas nenhuma se desenvolveu


Por Redação Educadora Publicado 18/02/2021
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O sonho de ser mãe finalmente foi realizado nesta quinta-feira (18) pela servidora pública Solana Guimarães, 39, na cidade de Belo Horizonte (MG). Nasceu às 8h46, com 3,6 kg e 49 cm, o menino Dante, filho da servidora que foi gerado pela irmã, Anaterra Guimarães, de 38 anos.

Anaterra, irmã caçula, se ofereceu para gerar o sobrinho, já que a irmã não consegue engravidar. Solana tentava ser mãe há dez anos. Ela fez nove fertilizações in vitro e teve seis gestações iniciadas, mas nenhuma se desenvolveu.

Ao ver o sofrimento da irmã, Anaterra se ofereceu para gerar o sobrinho. “Já tenho uma filha de seis anos e é a melhor coisa da vida é poder ser mãe. Ajudar minha irmã nesta missão é maravilhoso”, disse a irmã. Dante e a tia passam bem.

TRATAMENTO
Solana e o marido começaram os tratamentos de fertilização em 2012, em clínicas de Belo Horizonte e São Paulo. Após as tentativas, os médicos descobriram uma alteração no útero, que impediu a formação dos bebês do casal.

Nesta época, Anaterra já se oferecia para gerar o sobrinho, mas Solana e o marido não concordavam, até que cederam em junho de 2021. “Gravidez mexe muito com a vida da mulher, corpo, rotina. Minha irmã já tinha uma filha e não nos sentíamos à vontade de aceitar que ela gerasse nosso filho. Para não dar trabalho pra ela mesmo”. disse. “Eu relutei muito em aceitar que Anaterra fosse minha barriga solidária porque não achava justo que ela se sacrificasse a esse ponto por mim. Hoje, nessa reta final da gravidez, agradeço a Deus todos os dias por ter permitido que vivêssemos essa linda história de amor”, finalizou a mãe de Dante.

BARRIGA SOLIDÁRIA NO BRASIL

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) permite a barriga solidária no Brasil se a paciente pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo de até 4° grau (mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima). De acordo com o CFM, o procedimento é ético se não envolver fins lucrativos.

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