STF derruba liminar que permitia abertura do comércio em 18 cidades paulistas
Conforme o governo de São Paulo, a liminar foi contestada pela Procuradoria Geral do Estado, sob a alegação de que favoreceria a disseminação da covid-19
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na noite da quarta-feira (30) liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que permitira o funcionamento do comércio na virada do ano em 18 cidades da região do Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Conforme o governo de São Paulo, a liminar foi contestada pela Procuradoria Geral do Estado, sob a alegação de que favoreceria a disseminação da covid-19.
Com a nova decisão, essas cidades deverão seguir as restrições previstas na fase vermelha do Plano São Paulo, do governo estadual, que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais nos dias 1º, 2 e 3 de janeiro.
A medida do governo estadual havia sido contestada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sinhores) de São José dos Campos, alegando que a categoria sofreria prejuízos irreversíveis com a volta para a fase vermelha.
O Supremo entendeu que os estabelecimentos filiados ao sindicato devem seguir as recomendações do Plano São Paulo.
A decisão atinge os municípios de São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Campos do Jordão, Tremembé, Caçapava, Igaratá, Santa Branca, Jambeiro, Paraibuna, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Monteiro Lobato, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Guararema e Santa Isabel.
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