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Três ministros do STF votam contra portaria que proíbe demissão de não vacinados

Na decisão provisória, Barroso já havia determinado que os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação, bem como desligar pessoas que se recusarem a receber a imunização


Por Folhapress Publicado 26/11/2021
Três ministros do STF votam contra portaria que proíbe demissão de não vacinados
Foto: Roberto Gardinalli

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira (26) a portaria do governo que proíbe demissões de trabalhadores não vacinados contra a covid-19. O julgamento acontece pelo plenário virtual, e vai até a próxima semana. Os ministros analisam a decisão de Luís Roberto Barroso, que no último dia 12 de novembro, suspendeu trechos da medida, considerada por ele inconstitucional, de forma cautelar.

Hoje, ele votou pela manutenção de suas decisões, e os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Ainda faltam os pareceres do presidente Luiz Fux e dos ministros do STF Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Dias Toffoli. “Diante do exposto, voto pelo referendo da cautelar, a fim de suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, escreveu Barroso em seu voto.

Na decisão provisória, Barroso já havia determinado que os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação, bem como desligar pessoas que se recusarem a receber a imunização. A exceção fica para casos de contraindicação médica. No início deste mês, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria para proibir no país a demissão de funcionários que não comprovassem a vacinação contra a Covid-19. A medida, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que a prática é “discriminatória”.

Na cautelar, Barroso disse que não há comparação possível entre a vacinação contra Covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, escreveu.

O ministro do STF também defendeu que pesquisas indicam a vacinação como essencial para redução da transmissão da doença, e que os não imunizados podem representar risco para a saúde dos demais. Mesmo assim, Barroso salientou que o desligamento deve ser o último recurso, e exercido com “moderação e proporcionalidade”.

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