Três ministros do STF votam contra portaria que proíbe demissão de não vacinados
Na decisão provisória, Barroso já havia determinado que os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação, bem como desligar pessoas que se recusarem a receber a imunização
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira (26) a portaria do governo que proíbe demissões de trabalhadores não vacinados contra a covid-19. O julgamento acontece pelo plenário virtual, e vai até a próxima semana. Os ministros analisam a decisão de Luís Roberto Barroso, que no último dia 12 de novembro, suspendeu trechos da medida, considerada por ele inconstitucional, de forma cautelar.
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Hoje, ele votou pela manutenção de suas decisões, e os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Ainda faltam os pareceres do presidente Luiz Fux e dos ministros do STF Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Dias Toffoli. “Diante do exposto, voto pelo referendo da cautelar, a fim de suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, escreveu Barroso em seu voto.
Na decisão provisória, Barroso já havia determinado que os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação, bem como desligar pessoas que se recusarem a receber a imunização. A exceção fica para casos de contraindicação médica. No início deste mês, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria para proibir no país a demissão de funcionários que não comprovassem a vacinação contra a Covid-19. A medida, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que a prática é “discriminatória”.
Na cautelar, Barroso disse que não há comparação possível entre a vacinação contra Covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, escreveu.
O ministro do STF também defendeu que pesquisas indicam a vacinação como essencial para redução da transmissão da doença, e que os não imunizados podem representar risco para a saúde dos demais. Mesmo assim, Barroso salientou que o desligamento deve ser o último recurso, e exercido com “moderação e proporcionalidade”.
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