Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Conta de energia fica mais cara após reajuste da Elektro

O reajuste de, em média, 7,17%, passa a valer neste domingo (27)


Por Leticia Viganó Publicado 25/08/2023
Conta de energia fica mais cara após reajuste da Elektro
Foto: Reprodução

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta semana um reajuste de, em média, 7,17% na conta de energia aos consumidores das cidades atendidas pela Elektro, incluindo Limeira e região. O reajuste passa a valer neste domingo (27).

Além de atender a cidade de Limeira, a Elektro ainda é responsável pelo abastecimento de Iracemápolis, Cordeirópolis, Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, entre outros. De acordo com informações da Aneel, a empresa atende 2,9 milhões de unidades consumidoras em 223 municípios de São Paulo e em cinco do Mato Grosso do Sul.


Empresas e consumidores residenciais B-1 terão reajuste de 9,06%. Já na classe de consumo de consumidores cativos, o reajuste será: Baixa tensão em média 9,53%; alta tensão em média 3,15% e eleito médio para o consumidor 7,17%, segundo informações da Aneel.


“O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública)”.

Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão, de acordo com a Aneel. No processo de RTP são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA acontece sempre no ano em que não há RTP e é mais simples. No processo de RTA a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.