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Só 1 de cada 4 poupadores aderiram a acordo dos planos econômicos; prazo acaba na quinta

Segundo dados do Banco Central, a estimativa inicial das instituições financeiras era que, de todas as 730 mil ações judiciais em curso, ao menos 460 mil eram elegíveis ao acordo


Por Folhapress Publicado 11/03/2020
Crédito: Pixabay

Mais de 75% dos poupadores elegíveis ao acordo dos planos econômicos ainda não habilitaram seus cadastros para receber a indenização por possíveis prejuízos na poupança entre as décadas de 1980 e 1990. O prazo para adesão é até esta quinta-feira (12).

Segundo dados do Banco Central, a estimativa inicial das instituições financeiras era que, de todas as 730 mil ações judiciais em curso, ao menos 460 mil eram elegíveis ao acordo. Desse total, apenas pouco mais de 107 mil poupadores (77%) aderiram ao trato.

O acordo foi promulgado pelo STF em março de 2018 e prevê que os bancos paguem aos poupadores o valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário vigente no período e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para correção dos depósitos de poupança (os chamados expurgos inflacionários).

Em contrapartida, os poupadores devem desistir das ações judiciais cobrando as revisões. A adesão ao acordo é facultativa.

Os planos contemplados são o Bresser (1987), o plano Verão (1989) e o plano Collor 2 (1991). Após quinta-feira, as ações dos poupadores que não aderiram ao ajuste seguirão normalmente na Justiça.

O chefe de unidade da PGBC (Procuradoria-Geral do Banco Central), Flávio José Roman, afirma que a medida pode trazer vantagens diretas para o sistema financeiro, uma vez que a expectativa é que os recursos pagos pelo acordo sejam injetados na economia.

Roman também defende que o acordo interessa aos poupadores por afastar riscos de derrota nos tribunais.

“É possível que a corte não reconheça o direito ao ressarcimento numa ação específica, por exemplo, ou que uma discussão sobre o cômputo dos juros atrase o processo por mais 15 anos. Quando o consumidor adere ao acordo, todos esses obstáculos são superados”, afirma.

Segundo o BC, um dos principais objetivos da iniciativa é pôr fim ao maior número possível de processos sobre o tema.

Firmaram o acordo diversas entidades de defesa do consumidor, além de Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e Consif (Confederação nacional do Sistema Financeiro).

O acordo pode ser feito com Banco do Brasil, Safra, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Santander, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banco do Nordeste, Banese (Banco do Estado de Sergipe), Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), Banpará (Banco do Estado do Pará), Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), CCB (China Construction Bank), Citi e Poupex.

Adesão Podem aderir todos os poupadores (ou seus herdeiros) que tenham entrado com ação individual na justiça em até 20 anos da edição de cada plano econômico ou que tenham entrado com ações coletivas até cinco anos da edição de cada plano.

Quem não entrou com ação na Justiça não tem direito ao acordo nem de receber os pagamentos devidos.

A adesão é feita pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. No cadastro serão pedidos as informações e documentos do processo. É indicado o suporte de um advogado.

Após o recebimento do pedido, as instituições financeiras terão 60 dias para realizar a análise da habilitação e, caso o pedido esteja correto, o pagamento é realizado em até 15 dias.

PRAZOS VÁLIDOS
Plano Bresser
Adesão válida para quem tinha dinheiro na poupança entre junho e julho de 1987

Plano Verão
Adesão válida para quem tinha dinheiro na poupança entre janeiro e fevereiro de 1989

Plano Collor 2
Adesão válida para quem tinha dinheiro na poupança entre janeiro e fevereiro de 1991
 
PARCELAMENTO DOS PAGAMENTOS
– Para valores de até R$ 5.000 a receber
O pagamento será feito em uma parcela única em até 15 dias após a aprovação do pedido
 
– Para valores a receber entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000
O pagamento será feito em três parcelas iguais. A primeira parcela será paga em até 15 dias após a aprovação do pedido e as demais em até seis meses depois do pagamento anterior, corrigidas pela inflação.

 Para valores a receber de mais de R$ 10.000
O pagamento será feito em cinco parcelas iguais. A primeira parcela será paga em até 15 dias após a aprovação do pedido e as demais em até seis meses depois do pagamento anterior, corrigidas pela inflação.

– Para ações de cumprimento de sentença coletiva ajuizadas entre 01/01/2016 e 31/12/2016
O pagamento será feito em sete parcelas iguais. A primeira parcela será paga em até 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento anterior, corrigidas pela inflação.

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