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Afastamento de Constância Félix é enviado à Corregedoria da Câmara de Limeira

Dois pedidos foram analisados pela Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara, um deles feito por Aldir da Cecap (PDT), suplente direto da vereadora; afastamento foi pedido após manutenção da condenação de Constância em caso de enriquecimento ilícito


Por Redação Educadora Publicado 14/10/2021
Foto: Roberto Gardinalli

O secretário de Negócios Jurídicos da Câmara de Limeira, Valmir Caetano, indeferiu, nesta quinta-feira (14), os pedidos de afastamento da vereadora Constância Félix (PSD) após condenação em segunda instância no caso de enriquecimento ilícito, que resultou na cassação do então prefeito de Limeira Silvio Félix (PDT) e marido da vereadora, que chegou a ser presa junto dos filhos Maurício Félix e Murilo Félix (Podemos), hoje deputado estadual.

No total, foram dois pedidos protocolados, um pela cidadã Lourdes Aparecida Latorre – enviado diretamente ao presidente da Câmara, Lemão da Jeová Rafá (PSC) – e outro pelo suplente direto de Constância, Aldir Xavier de Almeida, o Aldir do Cecap (PDT). O secretário decidiu enviar o caso à Corregedoria da Casa, que é comandada pelo vereador Pastor Nilton Santos (Republicanos).

De acordo com a justificativa da decisão, o afastamento, baseado na Lei da Ficha Limpa, não pode ser concluído porque o caso de Constância ainda não transitou em julgado e a extinção do mandato só pode acontecer após o final do processo jurídico. Além disso, o juiz responsável pelo caso deve enviar um ofício à presidência da Câmara de Limeira para que o ato de exclusão do mandato seja feito. ”Essa não é a situação da vereadora Constância Berbert Dutra da Silva”, cita a decisão. “Consultando, nesta data, aqueles autos do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça paulista, observamos fundamentalmente que há interposição de recurso especial por um dos requeridos e de diversos embargos de declaração, todos com os respectivos lançamentos. Por assim dizer, não há o lançamento da certidão de trânsito em julgado, pois, como demonstrado no acompanhamento, não se deu ainda o trânsito em julgado, em face das peças recursais descritas”, completa.

Valmir Caetano também explica na decisão que o trânsito em julgado é um pré-requisito para a exclusão do mandato, e que, caso isso aconteça, Constância pode perder a cadeira através de um ato da Mesa Diretora, ou seja, sem votação em plenário. Com essa decisão, a Secretaria de Negócios Jurídicos enviou o indeferimento dos pedidos de afastamento para a Corregedoria, que, agora, deve analisar o caso.

* Texto: Roberto Gardinalli

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