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Câmara arquiva requerimento de abertura de CPI sobre Medical/Hapvida

Presidente da Casa decidiu acatar parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos


Por Redação Educadora Publicado 07/02/2022
O presidente da Câmara Municipal de Limeira, vereador Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC), deliberou, nesta sexta-feira, 4 de fevereiro, pelo arquivamento do Requerimento Nº 550/2021, que pedia a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os serviços prestados em Limeira pela Hapvida, operadora da Medical Medicina Assistencial S/A
Foto: Roberto Gardinalli

O presidente da Câmara de Limeira, o vereador Lemão da Jeová Rafá (PSC) deliberou pelo arquivamento do  Requerimento Nº 550/2021, que pedia a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os serviços prestados em Limeira pela Hapvida, operadora da Medical Medicina Assistencial S/A.

A decisão foi baseada em parecer apresentado pela Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) da Casa, assinado pelo secretário Valmir Caetano, que concluiu que o requerimento não atendia por completo os requisitos legais obrigatórios para a instauração de uma CPI.

O requerimento de abertura da CPI foi protocolado no dia 25 de outubro de 2021, sendo seu principal proponente o vereador Anderson Pereira (PSDB), tendo sido assinado por mais oito vereadores, e foi encaminhado à SNJ para análise após impugnação protocolada na Câmara pela Medical/Hapvida.

PARECER

Em síntese, a SNJ, por meio do secretário jurídico Valmir Caetano, descreveu que, conforme as disposições do Regimento Interno da Câmara, nos artigos  120 e 121, na Lei Orgânica Municipal, no artigo 44, e na Constituição Federal, parágrafo 3º do artigo 58, o requerimento de CPI deve ter quórum mínimo de subscritores, fato determinado e prazo certo.

De acordo com o parecer, o requerimento analisado tinha o quórum mínimo atendido, deixando, no entanto, de constar o prazo certo e descrição de fato determinado, não cabendo ao presidente, de ofício, corrigir as irregularidades, conforme jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) apontadas no parecer. Nesse sentido, o secretário informou não haver outra medida ao requerimento que não seja o arquivamento com a necessária ciência ao proponente principal para as correções necessárias, caso o autor considere oportuno apresentar novo requerimento.

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

Ao adotar integralmente o parecer apresentado pelo secretário jurídico, o presidente da Casa decidiu pelo arquivamento do Requerimento N° 550/2021 e deu ciência da decisão ao vereador Anderson Pereira.

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