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Câmara de Limeira vota proibição de portarias virtuais em condomínios nesta segunda-feira (14)

Projeto foi protocolado pelo vereador Anderson Pereira (PSDB) em 2018


Por Redação Educadora Publicado 14/03/2022
Câmara de Limeira vota proibição de portarias virtuais em condomínios nesta segunda-feira (14)
Foto: Roberto Gardinalli

Está previsto para ser votado na sessão da Câmara de Limeira desta segunda-feira (14) o projeto de lei do vereador Anderson Pereira (PSDB) que proíbe a instalação de portarias virtuais em condomínios da cidade. O projeto foi protocolado no ano de 2018. Caso aprovado, ele prevê que os loteamentos que já possuem as centrais terceirizadas têm até 90 dias para se adequar sob pena de notificação e multa.

“O sistema de portaria virtual tem se tornado conhecido em muitos condomínios onde um escritório a distância diz fazer todo o trabalho de portaria, prometendo economia ao demitir porteiros e seguranças”, cita o vereador na justificativa. “Ocorre que essa falsa economia já tem causado transtornos em muitos locais que contrataram o serviço e, agora, tentam voltar à contratação tradicional, mas se encontram presos a contratos que os impedem”, cita Anderson Pereira. No projeto, o parlamentar ainda afirma que a que as portarias virtuais são vulneráveis pois os “sistemas sempre falham devido a instabilidade de internet e energia”.

As empresas responsáveis pela operação das portarias virtuais de Limeira enviaram um abaixo-assinado ao presidente da Câmara de Limeira, Lemão da Jeová Rafá (PSC), pedindo para que o projeto não seja aprovado. No documento, as empresas justificam que a lei viola o princípio constitucional da livre iniciativa ao obrigar os condomínios a manterem a presença física de porteiros e vigilantes. “O princípio da livre iniciativa é considerado como forma fundamental da ordem econômica e atribui à iniciativa privada o papel primordial na produção e circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica”, citam as empresas no abaixo-assinado.

Se aprovado, o projeto de lei prevê que os condomínios que utilizem o serviço se regularizem em até 90 dias. Caso a situação não seja adequada às novas normas, tanto os condomínios quanto as empresas atuantes estarão sujeitas a notificação, seguida de multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), equivalente a R$ 6.394. Em caso se reincidência, a multa sobe para 500 Ufesps, valor equivalente a R$ 15.985, além da cassação do alvará de funcionamento da empresa prestadora do serviço.

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