Caso Lavínia: Poder Público terá que providenciar cirurgia para menina
A cirurgia de Lavínia deve ocorrer em ambiente hospitalar tecnicamente adequado, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$5 mil
A Justiça de Limeira (SP) determinou, em decisão liminar desta terça-feira (19), que Estado e Município providenciem a cirurgia para a limeirense Lavínia Crispim dos Santos, de 10 anos, que possui uma grave doença rara.
O caso de Lavínia ganhou grande repercussão na cidade após a população se mobilizar e realizar diversas ações solidárias para arrecadar o valor do procedimento, estimado em mais de R$600 mil.
A limeirense possui cifoescoliose cervical neuromuscular consequente de neurofibromatose tipo 2 e o tratamento deve ser feito em um hospital especializado pois sua condição é grave e rara.
Em entrevista ao programa Meio Dia, o advogado da família Wevestton Lucas Conceição Sampaio explicou sobre a liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude.
Na ação movida pelo advogado, foi citado que a doença de Lavínia provoca dores cervicais intratáveis, perda de força progressiva e dormência dos membros superiores. Além disso, foi mencionado que a intervenção cirúrgica é de extrema urgência.
Após analisar o pedido, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi concedeu parcialmente a liminar, determinando que Estado e Município providenciem o procedimento para a menina. Na decisão, o magistrado afirma que a cirurgia deve ocorrer em ambiente hospitalar tecnicamente adequado, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$500 mil.
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