Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Inelegível, Silvio Félix fracassa na tentativa de censura à Educadora

Félix tentou, por meio de advogados, tirar programas do ar exibidos pela emissora


Por Nani Camargo Publicado 01/10/2022
Inelegível, Silvio Félix fracassa na tentativa de censura a Educadora
Silvio Félix da Silva – Foto: Roberto Gardinalli/eLimeira

O ex-prefeito de Limeira Silvio Felix (União Brasil) fracassou na Justiça em sua tentativa de censurar a Educadora.

Mesmo estando inelegível e tendo sua candidatura a deputado federal impugnada, ele continua fazendo campanha nas ruas de Limeira e tentou, por meio de advogados, tirar programas do ar exibidos pela emissora.

O TRE-SP (Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo), no entanto, negou representação eleitoral que ele moveu contra a Educadora e também contra os jornalistas Caio Bortolan, diretor geral da emissora; Nani Camargo e José Roberto Bernardo.

A liminar pedida por advogados do ex-prefeito já havia sido negada. Agora, no mérito, a juíza do TRE Maria Claudia Bedotti também indeferiu o processo, em decisão da última sexta-feira (30).

MANDATO CASSADO

Felix, que teve seu mandado cassado em 2012 por corrupção e está inelegível devido a condenações judiciais que tem sofrido desde então, informou à Justiça que a Educadora divulgou “ilações inverídicas” a seu respeito.

Como Félix está, de fato, inelegível e tem condenações na Justiça em vários casos, a juíza entendeu que o pedido do político é improcedente.

“Com efeito, não se vislumbra, no conteúdo impugnado, a divulgação de fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado no que tange à candidatura do representante. Isso porque no momento em que os representados disseram, no programa de rádio ora impugnado, que o representante era inelegível (02/09/2022), havia, de fato, decisão contrária ao registro de sua candidatura, a qual, inclusive, foi confirmada posteriormente, mais precisamente em 19/09/2022. Nesse prisma, ainda que sob o enfoque da presunção de inocência, certo é que a mensagem impugnada não configura fato sabidamente inverídico”, escreveu a juíza.

A magistrada vai mais além: “Tampouco se verifica, na propaganda impugnada, mensagem capaz de ofender a honra do representante e induzir o eleitorado a erro, na medida em que aquele que pretende submeter seu nome ao escrutínio deve, especialmente no período eleitoral, tolerar a realização de críticas de caráter político a ele dirigidas de forma mais acentuada, bem como deve ter em mente que sua honra e imagem não se identificam com as de pessoa comum”.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.