José Macia, o lendário Pepe, terá busto no Limeirão; licitação foi questionada no TCE

Tribunal de Contas do Estado mantém licitação de R$ 60,9 mil para realização de homenagem em Limeira


Por Redação Educadora Publicado 21/08/2026
José Macia, o lendário Pepe, terá busto no Limeirão; licitação foi questionada no TCE

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu manter a licitação da Prefeitura de Limeira (SP) para a criação, confecção, fornecimento e instalação de um busto destinado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O procedimento, estimado inicialmente em R$ 69,3 mil, havia sido questionado por meio de uma representação que pedia a suspensão da contratação.

O caso envolve uma emenda impositiva do vereador de Limeira Nilton Santos (Republicanos) destinada a homenagear o ex-técnico da Internacional de Limeira, José Macia, o Pepe – ídolo também da torcida do Santos.

A emenda parlamentar destinada pelo vereador é de R$ 100 mil e também prevê a produção da base e de uma placa com os nomes dos jogadores que conquistaram o título Paulista de 1986, que completará 40 anos no dia 3 de setembro. Inicialmente, o busto será instalado no Memorial do Clube, no Limeirão, em homenagem a um dos maiores nomes da história da Inter de Limeira.

A representação foi apresentada por Douglas Fabiano de Melo contra o Pregão Eletrônico nº 110/2026, realizado pela Prefeitura de Limeira. Entre os questionamentos estavam a classificação orçamentária da despesa, a ausência inicial da contratação no Plano de Contratações Anual (PCA) e a metodologia utilizada para definir o valor de referência do serviço.

O representante também apontou possível sobrepreço, argumentando que a Prefeitura teria considerado a mediana de três cotações — de R$ 78 mil, R$ 69,3 mil e R$ 41,9 mil — para chegar ao orçamento estimado de R$ 69,3 mil. Segundo a representação, a menor cotação teria sido desconsiderada, o que poderia elevar o valor da contratação.

A Prefeitura, por sua vez, informou ao TCE que a contratação é resultado da Emenda Parlamentar Impositiva nº 260/2025, incorporada à Lei Orçamentária Anual de 2026. Segundo a administração municipal, a emenda foi aprovada especificamente para viabilizar a homenagem prevista na Lei Municipal nº 6.262/2019, com recursos vinculados à Secretaria de Esporte e Lazer.

Sobre o preço, o município sustentou que a legislação não determina que seja utilizada necessariamente a menor cotação para a formação do orçamento estimado e defendeu o uso da mediana como metodologia para reduzir a influência de valores considerados discrepantes. A Prefeitura também informou que a disputa contou com seis participantes.

Na análise, o conselheiro Carlos Cezar considerou que os questionamentos apresentados foram suficientemente esclarecidos pela administração. Em relação à classificação orçamentária, afirmou que, embora possa haver discussão técnica sobre o enquadramento da despesa na área de “Desporto Comunitário”, existe conexão entre o objeto e a área esportiva. O TCE também considerou relevante o fato de a própria emenda parlamentar ter previsto recursos para a instalação de um busto ou monumento.

O conselheiro também não identificou irregularidade suficiente na classificação do busto como equipamento e material permanente, por se tratar de um bem durável que será incorporado ao patrimônio público. Quanto à ação orçamentária utilizada, reconheceu que a descrição não corresponde exatamente à confecção e instalação do busto, mas entendeu que isso, por si só, não demonstra desvio de finalidade dos recursos.

Em relação ao Plano de Contratações Anual, a Prefeitura explicou que a emenda parlamentar foi encaminhada depois da elaboração inicial do documento. Segundo o município, a aquisição foi posteriormente incluída no PCA, sob o número 40, na classificação de equipamento e material permanente. O argumento foi considerado suficiente pelo TCE.

Também não prosperou a alegação de sobrepreço. De acordo com a decisão, embora a menor cotação tenha sido de R$ 41,9 mil, a proposta vencedora chegou a R$ 60,9 mil, valor inferior ao orçamento de referência de R$ 69,3 mil. Para o conselheiro, a diferença de R$ 19 mil entre o valor contratado e a menor cotação, isoladamente, não caracteriza sobrepreço.

O TCE ainda analisou a negociação feita pelo pregoeiro. A proposta inicialmente apresentada pela empresa vencedora era de R$ 61 mil e, após nova tentativa de negociação, foi reduzida para R$ 60,9 mil. Para o tribunal, a redução de apenas R$ 100 não configura irregularidade, já que a obrigação do pregoeiro é oportunizar a negociação em busca de condições mais vantajosas, e não obrigar a empresa a reduzir sua margem de lucro.

Diante disso, o conselheiro Carlos Cezar indeferiu o pedido de medida liminar para suspender o procedimento licitatório. A decisão foi assinada em 13 de agosto de 2026.

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