Justiça de Limeira proíbe 2 clínicas para dependentes de atuarem e receberem novos residentes
As entidades terão dez dias para providenciar a entrega dos pacientes a seus familiares ou a remoção para outra entidade sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10 mil
A Justiça de Limeira acatou um pedido do Ministério Público e proibiu duas comunidades terapêuticas na cidade que atuam na reabilitação de dependentes químicos de atuarem e de receberem novos residentes (pacientes). A decisão é do juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira e tem caráter liminar.
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A decisão aponta “a violação de direitos de pessoas vulneráveis e em situação de risco e defere a tutela antecipada dos residentes”. Fica determinada a proibição imediata das comunidades receberem novos residentes sob pena de pagamento de multa no valor de R$10 mil para cada adesão, e também a proibição total do funcionamento das atividades.
As entidades terão dez dias para providenciar a entrega de todos os residentes a seus familiares ou a remoção para outra entidade formalmente regularizada, após avaliação médica, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10 mil por cada dia excedente ao prazo estabelecido.
Foi determinado ainda as comunidades requeridas que apresentem a listagem com o nome, qualificação completa e descrição do destino de cada residente removido ou entregue à família no prazo de dez dias, para demonstrar que as entregas e as remoções foram seguras.
Na decisão, o juiz pede que a Secretaria Municipal de Saúde de Limeira e o Ceprosom acompanhem o processo de entrega de todos os residentes a seus familiares ou de remoção para outra entidade, devendo referidos órgãos enviarem resposta ao judiciário no prazo de 10 dias.
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