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Justiça Eleitoral de Limeira anula votos do União Brasil por fraude à cota de gênero

Duas candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos e a Justiça determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário


Por Redação Educadora Publicado 03/02/2025
Justiça Eleitoral de Limeira anula votos do União Brasil por fraude à cota de gênero
Foto: TSE

A Justiça Eleitoral de Limeira (SP) anulou todos os votos recebidos pelo União Brasil nas eleições municipais de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida na última quinta-feira (30) pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo ex-vereador Marco Xavier (Progressistas).

Como consequência, duas candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos e a Justiça determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. No entanto, como o União Brasil não elegeu vereadores, não houve necessidade de cassar mandatos ou diplomas.

A Aije apontou irregularidades em duas candidaturas que foram classificadas como fictícias. Ambas negaram as acusações. Uma delas afirmou que, apesar da baixa votação, realizou esforços de campanha. Já a outra defendeu que a ação foi baseada em alegações vagas e sem provas. O União Brasil também contestou a acusação, argumentando que não existem evidências concretas de irregularidade.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude à cota de gênero ocorre quando há descumprimento da exigência de pelo menos 30% de candidaturas femininas em uma chapa. A Súmula 73 do TSE estabelece alguns critérios para identificar essa fraude, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação financeira significativa e ausência de atos efetivos de campanha.

No caso das duas candidatas do União Brasil, cada uma obteve apenas 14 votos, o que caracterizou votação inexpressiva. Além disso, ambas apresentaram prestação de contas zerada e padronizada, sem movimentação financeira relevante. O juiz também destacou a ausência de materiais de campanha, especialmente no caso de uma das candidaturas, que sequer teria produzido comunicação impressa.

A decisão ainda pode ser contestada pelas candidatas, que podem recorrer. O recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, que pode impactar a composição da Câmara Municipal, só será realizado quando a sentença transitar em julgado, tornando-se definitiva.

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