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Lei aprovada na Câmara prevê multa que pode chegar a quase R$ 10 mil à bares que causem perturbação do sossego

Proposta facilita a alteração de necessidade do alvará especial, que agora será obrigatório a partir das 23h59


Por Mariana Antonella Publicado 24/05/2022 Atualizado 25/05/2022
Lei aprovada na Câmara prevê multa que pode chegar a quase R$ 10 mil à bares que causem perturbação do sossego
Foto: Pixabay

A Câmara de Limeira aprovou na noite desta segunda-feira (23), por unanimidade, o projeto de lei de autoria do prefeito Mario Botion (PSD), que altera a Lei 3.626 de 2003 e modifica o horário da necessidade do alvará especial para bares, similares e outros estabelecimentos do tipo e prevê multas pesadas em casos de perturbação do sossego.

A proposta autoriza o funcionamento de bares, botequins e similares, sem alvará especial, no horário das 5h e 23h59. Anteriormente, a permissão era para atendimento até as 22h com esse tipo de documento.

Os estabelecimentos que têm como atividade principal o fornecimento de refeições, pizzas, lanches e similares e as casas noturnas que promovam eventos e espetáculos, e os bares, mesmo que no interior de hotéis e clubes, poderão, desde que não causem perturbação do sossego, funcionar a partir da meia-noite, mediante a expedição de alvará especial, renovável anualmente.

De acordo com a legislação, é prevista a possibilidade de protocolo do requerimento do alvará especial, e a decisão da Secretaria Municipal da Fazenda em um prazo de até 30 dias. Com isso, o estabelecimento fica autorizado, no prazo do requerimento, a funcionar em horário especial, até as 5h. 

MULTAS

Em caso de descumprimento, a proposta prevê o encerramento imediato das atividades e implicação de multa de 75 Ufesps, (R$ 2.397,75) não podendo exercer a atividade no horário em que não possui o respectivo alvará.

Em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro (R$ 4.795,50), interdição e lacração do estabelecimento, não podendo exercer a atividade em qualquer horário até a regularização.

A proposta prevê que havendo nova reincidência, a multa será em dobro da aplicada anteriormente, (R$ 9.591) cassação do alvará e novas medidas de interdição e lacração se necessário.

JUSTIFICATIVA

Na justificativa, Botion cita que a alteração se faz necessária para que haja modernização na legislação quanto aos estabelecimentos que não possuam alvará especial e estejam trabalhando em horário não permitido, causando perturbação do sossego.

A proposta facilita a alteração da necessidade do alvará especial, que atualmente é obrigatório a partir das 22h, e na proposta será necessário a partir das 23h59. O projeto também traz a possibilidade de que após o protocolo do requerimento do alvará especial perante a Prefeitura de Limeira, e não havendo a análise pela Copar e decisão pela Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de até 30 dias da data do referido protocolo, ficará o estabelecimento automaticamente autorizado a funcionar no horário especial pretendido em requerimento, ou, em caso de omissão, limitado até as 5h.

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