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Botion protocola nova ‘lei do fecha bar’, que facilita alvará especial e endurece punições

Principais alterações no projeto tratam de novos horários de funcionamento e período para solicitação do alvará de funcionamento especial


Por Redação Educadora Publicado 09/05/2022
Botion protocola nova 'lei do fecha bar', que facilita alvará especial e endurece punições
Foto: Roberto Gardinalli

O prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD), protocolou na tarde desta segunda-feira (9), o projeto de lei que atualiza a chamada “lei do fecha bar. A lei trata das normas estabelecidas para o funcionamento de bares, restaurantes e similares e atualiza itens como a emissão de alvarás especiais e horários de funcionamento de lugares que tenham o documento especial aprovado.

De  acordo com o projeto, as principais alterações no horário de funcionamento dos bares com alvará especial, que foi flexibilizado. Agora, os estabelecimentos só vão precisar da autorização especial caso comecem a funcionar a partir das 23h59. Antigamente, os donos de bares e casas noturnas precisavam do alvará especial caso passassem a funcionar a partir das 22h. O horário limite para o funcionamento é 5h.

Além disso, a mudança permite que os comerciantes que fizeram o pedido de alvará comum possam pedir a autorização especial após 30 dias de funcionamento. Segundo o documento, a análise do pedido deve acontecer pela Secretaria de Fazenda em até 30 dias. Depois disso, o estabelecimento está automaticamente autorizado a funcionar no horário especial. Esta autorização automática terá o prazo de validade de seis meses.

De acordo com a justificativa do projeto, as alterações são uma “modernização na legislação quanto aos estabelecimentos que não possuam alvará especial e estejam trabalhando em horário não permitido, causando a perturbação ao sossego público e afrontando a legislação municipal”, cita.

PENALIDADES

A atualização do proposta também endurece as penalidades ao estabelecimento que não cumprir as novas regras. De acordo com o projeto, na primeira fiscalização, os locais que não respeitarem o horário de funcionamento e o limite de volume terão as atividades do dia encerradas imediatamente e serão multados em 75 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) – R$ 2.397,75.

Em caso de reincidência, o dono do estabelecimento fiscalizado deverá pagar o dobro da multa e o local será lacrado até que a situação seja regularizada. Em caso de mais uma reincidência, o valor da segunda multa será dobrado e o alvará de funcionamento vai ser cassado. “A proposta traz um tratamento mais rígido no tocante às penalidades a serem aplicadas, que também atendem ao anseio da população quanto a perturbação do sossego público e afronta à legislação”, cita a justificativa do projeto. As alterações serão votadas pela Câmara dos Vereadores e, caso sejam aprovadas, o prefeito deve sancioná-lo para que ele comece a valer.

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