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Pedido de Félix para suspensão de processo é negado pelo TJ

Processo de improbidade administrativa pode tornar toda a família Félix inelegível em Limeira por conta da Lei da Ficha Limpa


Por Redação Educadora Publicado 12/07/2021 Atualizado 21/07/2021
Foto: Roberto Gardinalli

Foi rejeitado pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um recurso movido pelo ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix (PDT), que pede um novo adiamento no julgamento do caso de improbidade administrativa que pode enquadrar toda a família do prefeito cassado e pessoas próximas na Lei da Ficha Limpa. Todos os envolvidos no caso já foram condenados em primeira instância.

A decisão negativa foi dada pelo relator do caso, o desembargador José Maria Câmara Júnior, no último dia 7 de julho, após a defesa de Sílvio Félix mover um agravo interno cível contra a decisão do desembargador em dividir o processo em dois, após quase um ano da suspensão do caso acontecer por conta da morte de Isaías Ribeiro, um dos acusados. À época, a determinação pela suspensão foi dada para que os herdeiros de Isaías fossem localizados. Porém, Câmara Júnior cita a dificuldade na localização desses herdeiros e consequente demora no andamento do processo. Por isso, determinou o fracionamento para que o julgamento das decisões de recursos dos outros réus pudessem acontecer.

A defesa de Silvio Félix afirma que o fracionamento é inviável porque fere a isonomia do processo, já que os réus que teriam o julgamento postergado, poderiam entender melhor os fundamentos da decisão. O prefeito cassado também alega que há a formação de “tumulto processual”, porque os recursos serão julgados imediatamente e em caso de impugnação, recursos futuros seriam julgados em conjunto.

ADIAMENTOS

O desembargador afirma, porém, que o julgamento dos recursos desse caso já foi remarcado duas vezes: a primeira quando foi pedida a troca de advogados da defesa, já que um dos representantes da família Félix teria contraído dengue hemorrágica, e, na segunda vez, quando o acusado Isaías Ribeiro faleceu, sendo determinada em 15 de julho a suspensão do processo até que os herdeiros dele fossem localizados.

O CASO

A ação de improbidade administrativa envolve, além do ex-prefeito Sílvio Félix, a ex-primeira-dama e vereadora Constância Félix (PDT), o deputado estadual Murilo Félix (Podemos) e Maurício, filho de Sílvio e Constância. Todos foram condenados em primeira instância e, caso a decisão seja mantida, os envolvidos se tornariam inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.

Outros familiares, além do ex-assessor de Sílvio Félix, Carlos Henrique Pinheiro, conhecido como Rico Pinheiro, também estão envolvidos. Rico foi condenado em 2020 a quatro anos de prisão pelo crime de peculato, no caso do furto das obras de arte do Museu de Limeira. Por ser réu primário, teve a pena convertida a regime semiaberto.

foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser revertido ao erário público de Limeira, e multa civil que totaliza duas vezes o valor do acréscimo patrimonial apurado na ação. Com isso, o montante a ser ressarcido aos cofres públicos pode chegar a R$ 64 milhões.

Silvio Félix foi prefeito de Limeira entre 2005 e 2009 e reeleito para o mandato 2009-2012, mas foi cassado pelo Legislativo antes de completar a segunda gestão, em razão dos fatos apurados na investigação realizada pelo Ministério Público. De acordo com a ação, durante o período em que foi prefeito, ele e seus familiares adquiriram cerca de 50 imóveis em São Paulo, Campinas, Piracicaba e São Carlos. Os imóveis – flats, terrenos, casas e sítios –, avaliados em cerca de R$ 21 milhões na época, foram registrados em nome de três empresas pertencentes à família. A sentença de primeira instância da Justiça determina perda de todos os bens adquiridos ilicitamente.

* Texto: Roberto Gardinalli

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