Projeto iguala tempo de licença-maternidade para mães em casos de parto de natimorto
Proposta está em análise na Câmara de Limeira
O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais prevê para as mães licença-maternidade de 180 dias, conforme artigo 91, mas especificamente para servidoras mães de filhos com vida.
No entanto, em caso de mãe que, infelizmente, de seu parto decorra natimorto, o estatuto prevê tão somente licença de 30 dias.
E é esse ponto que a vereadora Mara Isa Mattos Silveira (PL) quer alterar por seu projeto de lei, dando às mães de filhos natimorto o mesmo direito à licença-maternidade.
Mara Isa considerou vários aspectos para apresentar o projeto.
Os principais deles dizem respeito à igualdade de direito para as servidoras públicas gestantes, independentemente das condições de nascimento dos filhos, e ao alto risco de partos dessa natureza, pois, via de regra, as consequências físicas para as mães são mais danosas, e a vereadora ainda considerou a recuperação psicológica, tão necessária às mães de natimortos.
A vereadora Mara Isa ponderou que na iniciativa privada, conforme diversos julgamentos da justiça trabalhista, a licença-maternidade em casos de natimorto já tem se estendido para 180 dias.
Mara Isa ainda destacou que sua inspiração para apresentar esse projeto de lei se deu em razão de um caso concreto havido recentemente com uma servidora da Câmara Municipal, o que a motivou a denominar a lei de “Lei Abel”, em homenagem ao filho natimorto da servidora Marina Hespanhol Alves.
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