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Sindicato dos Comerciários orienta a dispensa de funcionários em grupos de risco do coronavírus

Através de nota, Sinecol também falou sobre questões referentes a higienização dos trabalhadores


Por Redação Educadora Publicado 17/03/2020
Foto: Divulgação

O Sinecol (Sindicato dos Comerciários de Limeira e Região) participou de uma reunião na manhã desta terça-feira (17) para tratar de medidas referentes a pandemia do coronavírus. Orientações como a dispensa de funcionários que fazem partes dos grupos do risco e questões referentes a higienização dos trabalhadores também foram discutidas.


Confira abaixo a nota do Sinecol na íntegra.

NOTA OFICIAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE LIMEIRA SOBRE O COVID-19 – CORONAVÍRUS.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu como pandêmico o COVID-19, caracterizando o vírus como enfermidade epidêmica ampla e facilmente disseminada. O Ministério da Saúde adotou a recomendação da OMS.

Conforme projeção do Banco Central, “que tem modelos estatísticos altamente matemáticos, que permitem modelar a velocidade do contágio com mais eficácia do que outros órgãos do governo federal”, como afirmou o Ministro Paulo Guedes*, a velocidade do contágio será mais rápida no Brasil do que o foi na China e na Itália.

Diante deste quadro, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE LIMEIRA orienta as empresas a adotarem os seguintes procedimentos:

1)            Aos trabalhadores em quarentena, devidamente atestado por autoridade médica, aplica-se o disposto na Lei 13.979/20, artigo 3º, §3º (remuneração integral dos dias pela empresa);

2)            Aos trabalhadores em geral, oferecer absoluta condição de higiene até que as autoridades sanitárias firmem uma outra posição, fornecendo máscaras aos empregados, álcool gel 70º, água e sabão para higienização das mãos.

3)            Aos empregados mais vulneráveis: acima de 50 anos; asmáticos, cardíacos, fumantes, diabéticos e outras doenças debilitantes, devem ser dispensados do trabalho;

4)            O período de afastamento dos empregados poderá ser objeto de acordo coletivo de trabalho com o sindicato e esse instrumento disporá a forma de pagamento dos salários no período de afastamento dos empregados e de reposição de horas;

5)            Orientar os comerciários e comerciárias a buscarem informações em órgãos oficiais e canais de comunicação acreditados para que não caiam em notícias falsas e boataria. A informação correta é tão fundamental quanto lavar bem as mãos e passar álcool gel 70º.

É o posicionamento do Sindicato.


Paulo Cesar da Silva
Presidente

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