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TCE julga irregular contrato de R$ 485 mil da Câmara de Limeira para troca de móveis

Sentença é do último dia 28 e manda a presidência informar, em 60 dias, as providências adotadas


Por Renata Reis Publicado 04/03/2020
Foto: Divulgação/Câmara de Limeira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregulares o contrato e o termo de aditamento da Câmara de Limeira com a empresa Rupolo D. Indústria de Móvei, no valor de R$ 485 mil, para troca de mobília dos gabinetes dos vereadores e outros setores. A sentença do conselheiro relator Antonio Roque Citadani é do último dia 28.

“A Municipalidade não logrou êxito em justificar os apontamentos efetuados pelo Órgão de Fiscalização e confirmados posteriormente por SDG [Secretaria de Diretoria Geral], tendo em vista que as irregularidades, bem como as exigências contidas no edital comprometeram a competição e a lisura da presente contratação”, diz trecho da sentença. O presidente do Legislativo em 2017 e 2018 era José Roberto Bernardo (PSD).

A sentença também cita a exigência de laudo técnico, que acarretou ônus desnecessário às empresas, contrariando jurisprudência já firmada pela Corte de Contas. “Corroborando ainda e demonstrando o quanto comprometeu a competitividade do certame, duas das três licitantes participantes foram inabilitadas, justamente por descumprirem referida exigência, além de poder ter inibido a participação de possíveis interessados”.

Quanto ao termo aditivo, o conselheiro cita o princípio da acessoriedade, “haja vista que é uma inevitável consequência no caso em tela, já que tudo decorreu de vícios inaugurais”.

APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A sentença não determina multa ou outras sanções, mas deu 60 dias para o presidente da Câmara de Limeira, atualmente Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC), informar sobre as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto a apuração de responsabilidade.

O QUE DIZ A CÂMARA

A Educadora pediu manifestação da Câmara de Limeira. O secretário de Administração, Crislânio Lopes, encaminhou nota com imagens dos móveis que foram substituídos para explicar alguns apontamentos do TCE. Sobre a exigência de laudo técnico, justificou que os móveis adquiridos no certame do ano de 2016, quando não se fez nenhuma exigência especifica em relação a qualidade da resistência da fita de borda, apresentou diversos problemas. Veja a íntegra da nota:

Cabe inicialmente esclarecer que o julgamento pela irregularidade do contrato não trouxe nenhuma sanção administrativa ao presidente do exercício de 2017 e 2018, uma vez que não apresentou multa e nenhuma outra sanção administrativa, apenas julgou irregular por entender que houve uma inversão na fase do processo licitatório, ou seja, foi exigido o laudo juntamente com a proposta comercial e o mesmo segundo o TCE, deveria ter sido exigido juntamente com os documentos de habilitação em outro momento.
O conselheiro apresentou a decisão e abriu prazo de 60 dias para que a Câmara esclareça sobre as providencias tomadas, o que será apresentado e com certeza o contrato será julgado como regular, uma vez que o Ministério Público de Contas e o próprio conselheiro cometeu um pequeno equívoco no julgamento de tal processo, quando afirmou que duas das três licitantes participantes foram inabilitadas, justamente por descumprirem referida exigência. Na realidade 5 empresas participaram do certame e três foram para a fase de lance o que reduziu o valor referência em 36,5%.
Prestadas essas informações e no prazo de 60 dias fixado na decisão do TCE, certamente será considerado regular o contrato, uma vez que não houve qualquer prejuízo ao erário, muito pelo contrário, pois tal como realizado reduziu-se consideravelmente o valor dos móveis adquiridos como já bem demonstrados acima”.

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