TJ concede liminar e considera inconstitucional lei das academias em Limeira
Na decisão, o desembargador diz que uma lei municipal não pode se sobrepor a leis estaduais, especialmente ao decreto de fase vermelha que vigora no Estado de São Paulo durante a pandemia de covid-19
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu uma liminar, nesta sexta-feira (12), que torna inconstitucional a lei municipal que torna academias de ginástica e musculação serviços essenciais. A decisão é do desembargador Claudio Godoy, com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo.
Na decisão, o desembargador diz que uma lei municipal não pode se sobrepor a leis estaduais, especialmente ao decreto de fase vermelha que vigora no Estado de São Paulo durante a pandemia de covid-19. “Não se trata portanto de cada município deliberar isoladamente como vai proceder em relação ao distanciamento social, como se isto só a ele afetasse, como se as pessoas e o vírus não transitassem entre as cidades do Estado e do país”, cita o desembargador na decisão. O mérito da Adin ainda não foi analisado.
A lei, de autoria do vereador Anderson pereira (PSDB), foi aprovada em dezembro de 2020 e sancionada no em janeiro de 2021. Porém, o promotor de saúde pública de Limeira, Rafael Pressuto, enviou uma recomendação à Prefeitura de Limeira no dia 3 de março alertando que este tipo de estabelecimento não poderia funcionar durante o período de fase vermelha do Plano São Paulo.
* Texto: Roberto Gardinalli
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