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Justiça aceita denúncia e autor de homicídio em depósito de bebidas se torna réu

A promotora Débora Bertolini entendeu que Beiço deve responder por homicídio duplamente qualificado


Por Carlos Gomide Publicado 14/10/2022
Justiça aceita denúncia e autor de homicídio em depósito de bebidas se torna réu
Beiço foi preso em Porto Seguro. FOTO: Carlos Gomide

O juiz Guilherme Lamas, titular da 2ª Vara Criminal de Limeira aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra o comerciante V.A.V., 41 anos. “Beiço”, como é conhecido, é dono de um depósito de bebidas na Boa Vista, e apontado como responsável pela morte de Cristiano Sampar de Souza, de 42 anos, no dia 10 de setembro. O crime ocorreu na frente do comércio do acusado. Com a aceitação da denúncia, Beiço se torna, oficialmente, réu.

A promotora Débora Bertolini entendeu que Beiço deve responder por homicídio duplamente qualificado, pois o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A promotora entendeu que a razão do crime foi uma discussão por “razões somenos importância”. Débora cita ainda que “era inimaginável que a vítima pudesse se defender de um ataque provocado pelo denunciado, que se armou de um revólver de inopino (repentinamente), surpreendendo-a. 

Suspeito foi preso cinco dias depois em Porto Seguro/BA

Logo após o crime, Beiço fugiu de Limeira e foi preso por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Porto Seguro, no sul da Bahia, 5 dias depois. Durante a fuga, ele teria passado na casa da mãe em Albertina (MG) e que pretendia chegar á Bahia, onde entraria em contato com o seu advogado. No meio do caminho, Beiço foi parado em uma blitz da PRF e preso. A prisão temporária foi revertida em preventiva (sem prazo para terminar), a pedido da promotoria pública. 

Em sua representação, a promotora alega que “o custodiado praticou crime extremamente grave contra a vítima. Tem-se que solto o acusado poderá vir a praticar outros crimes como forma de retardar ou até mesmo impedir a continuidade da persecução penal, até mesmo porque até pouco tempo estava foragido, sendo possível, inclusive, tentar contra as testemunhas, que lhe são conhecidas, o que torna evidente o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. A prisão preventiva justifica-se, ainda, para preservar a prova processual, garantindo sua regular aquisição, conservação e veracidade, imune a qualquer ingerência nefasta do agente”, relata Débora. 

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